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atos antidemocráticos

PGR apresenta denúncia contra 39 pessoas que invadiram o Senado Federal

Foi requerido ainda o bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais ao patrimônio público quanto os morais coletivos, e a perda dos cargos ou funções públicas nos casos pertinentes

O Ministério Público Federal (MPF) noticiou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (16/1), um pacote de denúncias contra 39 pessoas envolvidas nos atos de depredação e vandalismo contra os Três Poderes no último dia 8.

Os denunciados devem responder pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado. Esses crimes serão combinados com o artigo 29, o que pode agravar as penas.

Segundo a denúncia, “O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”, diz a acusação.

As denúncias foram assinadas pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Além de pedir a condenação dos envolvidos nos ataques, Frederico solicitou ainda a decretação de prisão preventiva dos denunciados, medida considerada essencial para impedir que novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos.

Também foi requerido o bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais ao patrimônio público quanto os morais coletivos, e a perda dos cargos ou funções públicas nos casos pertinentes.

Foi incluído no material, um pedido para que o STF adote as medidas necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial, determinando que os nomes dessas pessoas sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal, bem como a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.

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