Atos antidemocráticos

Moraes mantém Torres preso por suspeita de conduta omissa no 8 de janeiro

Ministro do Supremo rejeita pedido da defesa para libertar o ex-secretário de Segurança. PGR já havia recomendado que ele continuasse detido, por suspeita de conduta omissa nos ataques

Luana Patriolino
postado em 02/03/2023 03:55
 (crédito: Evaristo Sá/AFP)
(crédito: Evaristo Sá/AFP)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, ontem, um pedido de liberdade feito pelo ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres. O recurso foi apresentado pela defesa, sob a alegação de inexistência de provas que ligassem o ex-ministro da Justiça aos atos terroristas de 8 de janeiro, em Brasília.

Moraes considerou precoce a soltura do investigado. "A prisão preventiva de Anderson Gustavo Torres, portanto, se trata de medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal", argumentou o magistrado na decisão. "Essas circunstâncias, conforme noticiado pela Polícia Federal, ainda estão sendo apuradas por meio das diligências indicadas, de modo que seria absolutamente prematura a revogação da prisão preventiva", acrescentou.

O ministro também lembrou da minuta golpista encontrada na casa de Torres dois dias após os atos extremistas. O documento previa a decretação de Estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para mudar o resultado do pleito de 2022 e definir vitória de Jair Bolsonaro (PL) — derrotado pelo petista Luiz Inácio Lula da Silva.

"No que diz respeito especificamente à 'minuta de decreto', a Procuradoria-Geral da República ressaltou a probabilidade de que, em liberdade, Anderson Gustavo Torres coloque em risco o prosseguimento das investigações, a colheita de provas e, por conseguinte, a persecução penal", ressaltou o magistrado.

Manutenção

A decisão de Moraes está de acordo com a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, nesta semana, se posicionou pela manutenção da prisão de Torres. Para o magistrado, as investigações apontam que o ex-secretário de Segurança Pública do DF foi omisso na condução da pasta.

"Conforme destacado pela Procuradoria-Geral da República, os elementos de prova até o momento coligidos aos autos indicam que Anderson Gustavo Torres descumpriu, no mínimo mediante omissão, os deveres do cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal", ressaltou o ministro.

Segundo a PGR, Torres tinha total ciência dos riscos das ações golpistas na cidade e foi omisso ao viajar aos Estados Unidos às vésperas dos ataques que depredaram os prédios do Congresso, do STF e o Palácio do Planalto. Os vândalos causaram a destruição na Esplanada por não aceitarem o resultado das eleições. O órgão destacou que as condutas do ex-secretário foram "omissivas" e demonstraram "absoluta desorganização". "Se ausentou da responsabilidade que lhe competia, de fiscalizar o seu cumprimento e colocá-lo em prática, ao deixar o país", escreveu.

A PGR ainda citou a minuta de golpe. Segundo o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, que assinou a manifestação encaminhada ao Supremo, o documento estava bem guardado e, diferentemente do que Torres alegou, ele não pretendia jogá-lo no lixo.

No início do mês, a defesa do ex-secretário havia pedido ao Supremo a revogação da detenção. Os advogados alegaram não haver motivos que justificassem a prisão e afirmaram que ele estaria disposto a entregar seu passaporte e colocar à disposição da Justiça seus sigilos bancário, fiscal e telefônico.

Nesta semana, Moraes prorrogou por 60 dias o inquérito que investiga a suposta omissão de agentes públicos diante dos atos terroristas de 8 de janeiro. Entre os envolvidos estão, além de Torres, o governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB). Também são alvo do processo Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, e Fernando Sousa Oliveira, ex-secretário de Segurança substituto. A decisão do magistrado atende a um pedido da Polícia Federal, que apontou a necessidade de mais tempo para concluir diligências.

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