Jornal Correio Braziliense

Imposto de Renda

Congresso derruba veto a dedução de IR por doação a programa de saúde

Foram apreciados dez vetos, e outros 16 foram adiados. A maioria foi mantida pelos parlamentares

Em sessão conjunta do Congresso Nacional, os parlamentares derrubaram, na tarde desta quarta (26/4), o veto (VET 59/2022) total do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto que concede dedução no Imposto de Renda às doações feitas a programas voltados a pacientes com câncer e às pessoas com deficiência. A sessão foi destinada à apreciação de vetos do ex e do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O veto derrubado vai à promulgação.

Originalmente protocolado como PL 5.307/2020, a proposta recebeu 435 votos pela derrubada do veto; 3 votos a favor da manutenção; e 6 votos em branco. No Senado, 68 senadores registraram voto pela rejeição do veto. O texto foi aprovado no Senado em fevereiro de 2021, sob relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Na Câmara dos Deputados, a matéria foi aprovada no final do ano passado.

Estavam na pauta 26 vetos para serem apreciados. A votação de 16 deles foi adiada, e os nove restantes foram mantidos. Ao todo, cinco vetos do ex-presidente Bolsonaro foram mantidos pelos parlamentares: o veto 43, que restringe a correção anual do piso pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), prevista no projeto aprovado pelo Congresso; o veto 53, que estabelece aos beneficiários dos acordos de leniência aceitarem a obrigação de se submeterem à arbitragem para fins de reparação de danos quando a parte prejudicada tomar essa iniciativa; o veto 54, ao projeto de lei que regulamenta o exercício da atividade de condutor de ambulância; veto 56, ao projeto que limita o procedimento judicial conhecido como desconsideração da personalidade jurídica e o veto 62, à regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico.

Já de Lula foram mantidos dois vetos, o 4/23 ao CPF como único registro de identificação. Lula barrou trechos por considerar contra o interesse público e o 7/23 sobre desperdício de água. O presidente vetou um dos dispositivos do texto aprovado no Congresso Nacional que previa que as águas de chuvas e as águas-cinzas só poderiam ser destinadas a “atividades menos restritivas quanto à qualidade”.