JUSTIÇA

STF retoma julgamento sobre legalidade da revista íntima em presídios

Votação está 3 a 2 para declarar a prática inconstitucional; Edson Fachin, votou por considerá-la "vexatória" e contra a dignidade humana

Mariana Albuquerque*
postado em 12/05/2023 09:40 / atualizado em 12/05/2023 09:40
 (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
(crédito: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (12/5), julgamento que analisa a legalidade da revista íntima em presídios. Os ministros voltam a analisar se a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão.

Os ministros também vão decidir se podem ser considerados, para eventual responsabilização, objetos encontrados por meio da revista íntima, como drogas ou celulares.

O relator do caso, o ministro Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade da revista, por considerar que o procedimento representa tratamento desumano e degradante, incompatível com a Constituição Federal.

A análise, tem repercussão geral e já tinha sido iniciada, tendo hoje 3 votos a 2 pela inconstitucionalidade. Acompanhe o processo. 


*Estagiária sob a supervisão de Lorena Pacheco

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