Lei da Ficha Limpa

Sergio Moro defende Dallagnol em Marcha para Jesus, em Curitiba

Na manhã deste sábado (20/5), o senador pediu orações por justiça em caso de cassação do mandato de deputado do ex-procurador da República, Deltan Dallagnol

Ândrea Malcher
postado em 20/05/2023 17:37
 (crédito:  Waldemir Barreto/Agência Senado)
(crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O senador Sergio Moro (União-PR) saiu em defesa do deputado recém-cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) durante a Marcha para Jesus que ocorreu na manhã deste sábado (20/5), no centro de Curitiba. Moro discursou ao lado de Dallagnol, em um carro de som, e afirmou que este foi cassado porque o país “vive uma fase de ódio no coração e mente de algumas pessoas”.

“Deltan é a pessoa mais honrada que eu conheço, uma das melhores pessoas que já conheci. E eu digo isso sem ser um amigo próximo dele, digo isso pela admiração profissional pelo trabalho que ele fez nesse país, o quanto ele se dedicou a esse país, quantos riscos ele assumiu”, afirmou Moro.

O senador chegou a pedir orações para que seja feita justiça. "Não só para que nós possamos ter justiça na Terra em relação ao Deltan, mas também para afastar das sombras os corações e mentes de Brasília”.

"Este homem aqui (Deltan Dallagnol) sofreu nesta semana uma gigantesca injustiça, mas que eu atribuo a esse sentimento de ressentimento e de ódio. E se a gente se deixa, e isso todo mundo sabe, se dominar pelo ódio e pelo ressentimento, a gente se afasta cada vez mais de Deus e de Jesus”, completou.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do registro da candidatura de Deltan, na última terça (16/5), com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão foi unânime e a Justiça eleitoral entendeu que, ao deixar o cargo de procurador da República com 15 pedidos de abertura de processo administrativo contra si, Deltan fraudou a aplicação da Ficha Limpa.

Segundo a lei, membros do Ministério Público (MP) e juízes que deixam a carreira enquanto são alvos de processos administrativos se tornam inelegíveis por oito anos.

"Em outras palavras, quem pretensamente renuncia a um cargo (direito a princípio conferido pelo ordenamento jurídico), para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei (impossibilidade de disputar eleição para o cargo de presidente de tribunal), incorre em fraude à lei", disse o relator do caso no TSE, o ministro Benedito Gonçalves.

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