Justiça

STF valida lei do Ceará que proíbe pulverização aérea de agrotóxicos

Iniciativa do estado é pioneira e leva em conta os danos causados pelos defensivos na saúde das pessoas

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, nesta sexta-feira (26/5), uma lei do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos. A legislação aplicada no estado é a primeira do tipo no país e foi criada para proteger trabalhadores da exposição aos pesticidas, que geram grave deterioração da saúde e leva a incapacidade para o trabalho. 

A lei foi batizada de Zé Maria do Tomé, em homenagem a um líder comunitário que foi assassinado em 21 de abril de 2010 no município de Limoeiro do Norte (CE). Zé Maria dedicou-se, durante a vida, para denunciar os efeitos nocivos do uso de agrotóxicos na fruticultura localizada na Chapada do Apodí, principalmente em razão da pulverização aérea.

Inicialmente, a lei era municipal. Mas foi revogada pelos vereadores após o assassinato do ativista. No entanto, em seguida, foi aprovada a nível estadual. A lei foi questionada no Supremo pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A Chapada do Apodi é responsável pela plantação de 2.950 hectares de banana, e estima-se que na região sejam derramados 442,5 mil litros de calda tóxica por ano. Os efeitos para a população afetada com o veneno vão de problemas com dores de cabeça, vômitos, náuseas e alergias e a morte de animais após pulverização aérea. Ao analisar o caso, os ministros do Supremo entenderam que a legislação atua no sentido de proteger a saúde coletiva e o meio ambiente.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, entende que não existe impedimento para que estados criem leis para proteger a saúde das pessoas. "Não há óbice constitucional a que os Estados editem normas mais protetivas à saúde e ao meio ambiente quanto à utilização de agrotóxicos. A regulação nacional limita-se a traçar os parâmetros gerais quanto à matéria, estabelecendo atividades de coordenação e ações integra", afirma.

O voto dela foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.