POVOS ORIGINÁRIOS

Marco temporal: protestos e presença de indígenas no plenário marcam julgamento

O STF liberou o acesso de 50 indígenas ao Plénario da Corte para acompanhar o julgamento do Marco Temporal. A tese é alvo de protestos por restringir a demarcação de terras

Aline Gouveia
postado em 07/06/2023 09:31 / atualizado em 07/06/2023 09:53
 (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
(crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (7/6), o julgamento do marco temporal. A tese restringe as demarcações das terras indígenas àquelas ocupadas em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal. A proposta é criticada por lideranças indígenas e ambientalistas — pois afirmam que além de dificultar o processo demarcatório, essa medida libera a exploração econômica dos territórios. Nas horas que antecedem o julgamento, indígenas bloquearam vias em Belo Horizonte e São Paulo em protesto.

A Rodovia Fernão Dias, em Minas Gerais, e a BR-116, em São José dos Pinhais (SP), foram bloqueadas por cerca de duas horas da manhã desta quarta-feira (7/6). Em Brasília, indígenas estão reunidos no Acampamento da Mobilização Nacional Contra o Marco Temporal desde segunda-feira (5/6). O julgamento está previsto para ocorrer durante a tarde: a sessão ordinária do STF começa às 14h e a demarcação de terras indígenas é a segunda pauta da lista da Corte. O Supremo liberou o acesso de 50 indígenas ao Plenário, para acompanharem o julgamento. Outros 250 indígenas vão assistir a decisão dos ministros em um telão instalado na lateral do tribunal, na Praça dos Três Poderes.

No STF, análise sobre a demarcação de terras indígenas começou em 2019, com o reconhecimento da existência de repercussão geral do Recurso Extraordinário 1.017.365, que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina. A decisão tomada no julgamento do recurso terá consequência para todos os povos indígenas do país, já que os princípios considerados pelo Supremo são levados em consideração por tribunais ao redor do Brasil e também, muitas vezes, pelo Legislativo.

O Supremo também vai analisar se mantém ou não a medida cautelar do ministro Edson Fachin, que suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da AGU — que institucionalizou o marco temporal como norma dos procedimentos administrativos de demarcação. Segundo o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), pelo menos 27 terras indígenas tiveram os processos de demarcação devolvidos da Casa Civil e do Ministério da Justiça para a Funai com base nesse parecer. "A medida cautelar é um procedimento usado pelo Judiciário para prevenir, conservar ou defender direitos", pontua o CIMI.

"O que está em jogo é o reconhecimento ou a negação do direito mais fundamental aos povos indígenas: o direito à terra. Há, em síntese, duas teses principais que se encontram atualmente em disputa: de um lado, a chamada 'teoria do indigenato', uma tradição legislativa que vem desde o período colonial e que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um direito originário – ou seja, anterior ao próprio Estado. A Constituição Federal de 1988 segue essa tradição e garante aos indígenas 'os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam'. Do outro lado, há uma proposta mais restritiva, que pretende limitar os direitos dos povos indígenas às suas terras ao reinterpretar a Constituição com base na tese do chamado 'marco temporal'", explica o CIMI.

Marco temporal aprovado na Câmara pode ser suspenso se STF julgar medida inconstitucional

Em 30 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou, por 283 votos a favor e 155 contra, o PL 490 — que estabelece o Marco Temporal como parâmetro para demarcação de terras indígenas. A proposta segue para a análise no Senado. Entretanto, caso o Supremo entenda que o marco temporal é inconstitucional, o projeto de lei fica suspenso e não poderá vigorar, por ser contrário à Constituição.

A Defensoria Pública da União afirmou, em nota, que a aprovação do PL representaria "grave violação de direitos humanos, contrariaria os deveres do Estado brasileiro explícitos na Convenção da ONU sobre a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio e, também, afrontaria precedentes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos". O órgão também frisou acerca da importância da garantia do território, para que os povos originários desenvolvam as relações sociais, políticas e econômicas, "segundo suas próprias bases culturais".

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