CPI do MST

Parlamentares de esquerda denunciam Salles e Zucco por invasão

Presidente e relator da CPI do MST teriam invadido casas de trabalhadores em assentamento rural no Pontal do Paranapanema

Raphael Felice
postado em 24/06/2023 13:27 / atualizado em 24/06/2023 13:28
 (crédito: Myke Sena/Agência Câmara)
(crédito: Myke Sena/Agência Câmara)

Parlamentares de partidos de esquerda da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) protocolaram notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente e o relator do colegiado, respectivamente os deputados federais Tenente-Coronel Zucco (Republicanos-RS) e Ricardos Salles (PL-SP).

Os parlamentares de PT, PCdoB, PSOL e PSB acusam os dois integrantes da mesa diretora da CPI do MST de crimes que teriam sido praticados durante uma diligência realizada em um assentamento rural no Pontal do Paranapanema, em São Paulo, em 29 de maio. Segundo deputados de esquerda, Salles e Zucco participaram de invasões de domicílios dos moradores, ameaças, coações, uso de imagem sem autorização e imputação de crimes sem apresentação de prova às pessoas que estavam no local.

Assinam a ação, pelo PT, a presidenta nacional do partido, Gleisi Hoffmann (PR), João Daniel (SE), Nilto Tatto (SP), Marcon (RS), Valmir Assunção (BA), Paulão (AL), Padre João (MG) e Camila Jara (MS). Pelo PSOL, Talíria Petrone (RJ), Sâmia Bonfim (SP) e Luciene Cavalcanti (SP). Também são signatárias do documentos as deputadas Daiana dos Santos (PCdoB-RS) e Lídice da Mata (PSB-BA).

O grupo de parlamentares de esquerda relata na notícia -crime que imagens, inclusive divulgadas pela imprensa, comprovam “as condutas abusivas e criminosas” contra os moradores do assentamento, “em flagrante violação aos direitos fundamentais”.

Abuso de poder

O deputado Nilto Tatto também estava na operação. Ele disse a Zucco que a ação dele e de Salles seria ilegal.

Presente na diligência, o deputado Nilto Tatto alertou o presidente da CPI sobre a ilegalidade da invasão às residências dos trabalhadores. No entanto, ouviu do relator do colegiado que os “barracos e galpões de habitação coletiva”, onde pessoas de baixa renda moram, “não são residências”.

“Qualquer casa, rica ou pobre, edificada ou levantada de maneira precária, escriturada ou não, de habitação individual ou coletiva, é alcançada pela proteção constitucional da inviolabilidade de domicílio e não pode, sem consentimento de quem a habita ou autorização judicial, adentrá-la ou, mais grave, violá-la da forma como fizeram os representados”, esclarece a notícia-crime.

Veja os vídeos da diligência no pontal do Paranapanema:


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