CONGRESSO

Câmara aprova urgência na tramitação desoneração da folha

Deputados também decidiram que mérito será votado nesta quarta-feira (30/8). Desoneração permite que empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos 20% comumente aplicados à folha de pagamento

Urgência estava sendo acordada entre líderes partidários desde a semana passada -  (crédito:  Zeca Ribeiro/Camara dos Deputados)
Urgência estava sendo acordada entre líderes partidários desde a semana passada - (crédito: Zeca Ribeiro/Camara dos Deputados)
Ândrea Malcher
postado em 29/08/2023 19:18

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (29/8), a urgência da tramitação do projeto de lei (PL) que prevê a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia (334/2023). O placar foi de 390 a 15 votos. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que o mérito da proposta será votado na sessão de quarta-feira (30/8).  

A urgência estava sendo acordada entre líderes partidários desdea semanba passada. Assim, a proposição será debatida diretamente no plenário, sem necessidade de passar por qualquer comissão da Câmara. A relatora do texto, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), destacou a importância da matéria. “Sem a desoneração aumentaria muito o custo das empresas e com certeza iriam acontecer milhões de demissões no nosso país”, disse.

A desoneração da folha permite que empresas paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos 20% comumente aplicados à folha de pagamento. A medida visa reduzir tributos trabalhistas de setores específicos para estimular a geração de emprego. O impacto aos cofres públicos chegam a R$ 9,4 bilhões por ano.

Período de desoneração

Essa medida é válida há 12 anos. Há uma década, o projeto prorroga a desoneração para os setores até o fim de 2027. O texto prevê, como compensação a redução na arrecadação, a extensão do aumento de 1% na alíquota Cofins-Importação até 2027, durante o período da desoneração. A alíquota entraria em vigor 90 dias após a aprovação do texto.

Também dispõe sobre um benefício para municípios com população menor que 142 mil habitantes, com a alíquota da contribuição à Previdência de 8% permanentemente. Atualmente, a alíquota é de 20%.

Segundo a Any Ortiz, a discussão agora está centrada em um escalonamento de alíquota, “porque tem municípios que podem ter menos de 142 mil habitantes, que tenha uma dificuldade financeira maior, e outros com mais de 142 mil habitantes que tenham outra situação financeira”.

“A gente sabe que a questão dos municípios é importante, inclusive tem apoio do próprio governo a inclusão no texto da Câmara. Os municípios perderam arrecadação, estão passando por dificuldade financeira e eles foram incluídos (no texto) do Senado”, concluiu.

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