JULGAMENTO

Descriminalização do aborto: votação é suspensa após Weber votar a favor

Após o ministro Luís Roberto Barroso pedir destaque, o julgamento será realizado de forma presencial, e não mais no plenário virtual. Presidente da Corte, Rosa Weber votou a favor da descriminalização

Rosa Weber votou a favor e Barroso pediu destaque. A votação será retomada de forma presencial, e não mais no plenário virtual. -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
Rosa Weber votou a favor e Barroso pediu destaque. A votação será retomada de forma presencial, e não mais no plenário virtual. - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
postado em 22/09/2023 07:40 / atualizado em 22/09/2023 07:42

O julgamento sobre descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) após o ministro Luís Roberto Barroso pedir destaque. Com o pedido, a votação será retomada de forma presencial, e não mais no plenário virtual. Antes da suspensão, a presidente da Corte e relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou a favor da proposta. A ação julgada foi apresentada pelo Psol, em 2017. No Brasil, atualmente o aborto é legalizado em três casos: quando a gravidez é decorrente de um estupro, quando há risco de vida para a gestante e em caso de anencefalia do feto. A data de retomada do julgamento no STF ainda não foi marcada.

A regra atual sobre aborto, válido apenas nos três casos citados, é de 1940. No voto, Rosa Weber argumentou que a questão se perdura há muito tempo e que as mulheres foram silenciadas nesse processo. A ministra citou os princípios de dignidade da pessoa humana, liberdade e direitos reprodutivos para fundamentar o posicionamento favorável a descriminalização da interrupção da gestação até a 12ª semana. 

"A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal", afirmou Weber.

"A dimensão prestacional da justiça social reprodutiva, como argumentado, explica a desconstituição da validade da política punitiva de encarceramento, que não se demonstra suficiente e proporcional enquanto política pública de desestímulo à gravidez indesejada, tampouco eficaz na perseguição da sua finalidade subjacente, que é tutela da vida humana. Por isso, a necessidade, melhor, a imprescindibilidade da sua execução", acrescentou a ministra.

Segundo o Psol, que moveu a ação, as regras atuais "violam os preceitos fundamentais da dignidade, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura".

De acordo com dados de 2021, da Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), uma a cada sete mulheres, com idade próxima aos 40 anos, já passou por pelo menos uma interrupção de gravidez no Brasil. Mais da metade (52%) das mulheres tinham 19 anos de idade ou menos, quando fizeram seu primeiro aborto.

 

 

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