Supremo Tribunal Federal

STF mantém multa de R$ 20 mil a Bolsonaro por reunião com diplomatas

Supremo considerou que, no ano passado, o então presidente divulgou "inverdades" sobre as urnas eletrônicas e o processo eleitoral. No TSE, o processo teve parecer do indicado de Lula para a PGR, Paulo Gonet Branco

Relator dos recursos de Bolsonaro, Dias Toffoli votou pela manutenção da multa ao ex-presidente por propaganda eleitoral antecipada -  (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
Relator dos recursos de Bolsonaro, Dias Toffoli votou pela manutenção da multa ao ex-presidente por propaganda eleitoral antecipada - (crédito: Nelson Jr./SCO/STF)
postado em 27/11/2023 23:50

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os recursos apresentados pelos advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro e do partido dele, o PL, contra a aplicação de multa, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada. O ex-presidente foi considerado inelegível pela Corte eleitoral por divulgar informações “inverídicas” sobre o sistema eleitoral do país, em uma reunião com diplomatas estrangeiros, em julho de 2022, no Palácio do Planalto. No julgamento, também foi imposta a multa ao ex-presidente.

A confirmação da multa foi decidida de forma unânime pela Segunda Turma do STF, que manteve a decisão do ministro Dias Toffoli nos dois recursos apresentados contra a sentença do TSE. A Corte eleitoral ratificou o entendimento de que Bolsonaro divulgou fatos “sabidamente inverídicos e descontextualizados” sobre o processo de votação e apuração de votos.

 

Os advogados do ex-presidente tentaram convencer os ministros do Supremo de que as declarações dadas aos diplomatas estariam amparadas pelo direito à liberdade de expressão e que tratavam apenas de “dúvidas e inquietações” de Bolsonaro em relação ao processo eleitoral no país. Também questionaram a legitimidade de o TSE julgar o caso.

Para Toffoli, segundo nota do STF, “a divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados em discurso para diplomatas representou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral e foi analisada com base nas normas que tratam da propaganda eleitoral”. Por isso, o caso não poderia ser reavaliado pelo Supremo, por se tratar de questão infraconstitucional.

Pareceres de Gonet

No TSE, o processo teve parecer do Ministério Público Eleitoral favorável à inelegibilidade de Bolsonaro, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, indicado nesta segunda-feira (27/11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assumir o comando da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“O presidente alertou que, sob esse sistema, estava-se na iminência de se realizarem eleições viciadas e ilegítimas, maliciosamente dirigidas para beneficiar o seu principal adversário. O discurso ganhou difusão nacional por meio de sistema de televisão público federal e de reprodução em redes sociais do investigado”, escreveu Gonet em seu parecer. “Está caracterizado o uso da função pública para benefício eleitoral indevido”, concluiu, na época.

Gonet também deu parecer favorável à inelegibilidade de Bolsonaro no processo de abuso do poder político por ter feito evento de cunho eleitoral nas comemorações do Sete de Setembro. No julgamento desse caso pelo TSE, o então procurador-geral eleitoral considerou, em parecer, que “a associação do então candidato com o sugerido apoio das Forças Armadas se revela de sensível gravidade para a regularidade das eleições. Tanto mais quando o então candidato timbrava impor em dúvida a legitimidade do sistema de votação e notoriamente mais do que sugeria para as Forças Armadas o exercício extravagante da tarefa de árbitro das suas queixas”.

O nome indicado por Lula para chefiar a PGR também teve posições favoráveis ao ex-presidente em outros processos, como o que acusava o ex-presidente de abuso do poder político por usar as dependências do Palácio da Alvorada para transmitir suas “lives”. Para Gonet, não havia, no caso, “como comprovar o abuso do poder político, com o grau de persuasão que o ilícito exige”.

 

 

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