MULTA

STF diz que Bolsonaro divulgou fatos "sabidamente inverídicos" em reunião

A segunda turma do STF julgou recurso de Bolsonaro contra multa de R$ 20 mil aplicada por fazer propaganda eleitoral antecipada em reunião com embaixadores em 2022. Os ministros mantiveram a penalidade

O recurso havia sido manejado pelo próprio Bolsonaro e pela sua legenda, o Partido Liberal (PL) e rejeitado inicialmente pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso -  (crédito: Getty Images via AFP)
O recurso havia sido manejado pelo próprio Bolsonaro e pela sua legenda, o Partido Liberal (PL) e rejeitado inicialmente pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso - (crédito: Getty Images via AFP)
postado em 28/11/2023 00:59 / atualizado em 28/11/2023 08:54

A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, dois recursos contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aplicou multa de R$ 20 mil ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada nas eleições do ano passado.

O recurso havia sido manejado pelo próprio Bolsonaro e pela sua legenda, o Partido Liberal (PL) e rejeitado inicialmente pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso. O julgamento se refere ao encontro organizado no Palácio da Alvorada pelo ex-chefe do Executivo federal com embaixadores para falar sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Assim como Toffoli, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques, e André Mendonça concluíram que Bolsonaro divulgou fatos "sabidamente inverídicos e descontextualizados" sobre o processo eletrônico de votação e apuração eleitoral.

No texto do recurso, o ex-presidente e o PL afirmaram que o caso não deveria ter tramitado no TSE, porque, segundo eles, o discurso proferido tratava de dúvidas acerca do sistema eletrônico de votação e estaria no nível de exercício regular da liberdade de expressão e dos direitos do então chefe de Estado. E ainda, ambos argumentaram que a prática não foi relevante.

Ainda de acordo com o relator, Dias Toffoli, para chegar a uma conclusão diferente da decidida pelo TSE e acolher a tese da defesa era preciso examinar fatos e provas. Porém a jurisprudência do STF não permite este tipo de inquirição em fase de recurso.

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