VENDA DE TERRAS

MPF se manifesta contra venda da Eldorado para a Paper Excellence

Grupos estrangeiros só podem adquirir grandes extensões de terra no Brasil com aprovação prévia do Incra ou do Congresso. Paper Excellence argumentou que, no futuro, abrir mão do controle no país, mas não convenceu o Ministério Público

Compra de terras por estrangeiros não é proibida, mas a legislação impõe condições e ritos específicos para a aquisição -  (crédito: Marina Barbosa/CB/D.A.Press)
Compra de terras por estrangeiros não é proibida, mas a legislação impõe condições e ritos específicos para a aquisição - (crédito: Marina Barbosa/CB/D.A.Press)
postado em 07/12/2023 22:25

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou, em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que a empresa de origem indonésia Paper Excellence só poderá assumir o controle da Eldorado Celulose, da brasileira J&F Investimentos, com autorização prévia do Congresso Nacional. O entendimento segue a lei 5.709, que aponta que grupos estrangeiros podem adquirir grandes extensões de terra no Brasil apenas com aprovação prévia do Incra (governo) ou das Casas parlamentares — a depender do tamanho. Atualmente, a companhia controla aproximadamente 400 mil hectares.

Recentemente, o MPF rejeitou a transferência do controle ao responder a um pedido da companhia do indonésio Jackson Wijaya. A Paper iniciou processo de compra da Eldorado em 2017, mas até agora não apresentou a autorização do Congresso para assumir o controle das terras da empresa. A empresa compradora argumentou que não precisa de autorização do parlamento, pois poderia, no futuro, abrir mão do controle das terras no Brasil. No entanto, a alegação não convenceu o Ministério Público.

"A transferencia de controle podera gerar violacao as regras que exigem autorizacao do Poder Executivo ou do Congresso Nacional para a aquisicao de terras por estrangeiros. E tal circunstancia possui notavel interesse publico, pois diz respeito a manutencao da soberania nacional, ou quanto menos, ao resguardo do art. 190 da Constituicao Federal e da Lei que, no interesse nacional, o regulamenta", sustenta o órgão.

A compra de terras por estrangeiros não é proibida, mas a legislação impõe algumas condições e ritos específicos para a aquisição. Segundo a Constituição, a pessoa jurídica estrangeira que tem autorização para operar no Brasil ou a empresa, com sócio majoritário de outro país, precisará de autorização do governo para compra de terras. Em alguns casos, inclusive, com pedido de aprovação do próprio presidente da República.

O parecer foi emitido em 5 de dezembro e encaminhado ao desembargador Rogério Favreto, relator do caso no TRF-4. No documento, o MPF lembrou que a transação entre a Paper e a J&F só poderia ser confirmada se, até o final do processo, a empresa de Wijaya obtiver “as obrigatorias aprovacoes do Incra e do Congresso”.

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