JUDICIÁRIO

Defensoria recorre ao STF contra apreensão de adolescentes no Rio

Decisão judicial permite que adolescentes sejam conduzidos à delegacia mesmo sem flagrante ou mandado de prisão em aberto. Recurso no Supremo cita motivações racistas

14/12/2020 Crédito: PMERJ/Divulgação. Abordagem da Polícia Militar do Rio de Janeiro que terminou com dois jovens mortos aconteceu na madrugada de sábado e os corpos dos dois foram encontrados no domingo à tarde, em um local distante de onde houve a ação -  (crédito: PMERJ/Divulga??o)
14/12/2020 Crédito: PMERJ/Divulgação. Abordagem da Polícia Militar do Rio de Janeiro que terminou com dois jovens mortos aconteceu na madrugada de sábado e os corpos dos dois foram encontrados no domingo à tarde, em um local distante de onde houve a ação - (crédito: PMERJ/Divulga??o)
postado em 21/12/2023 16:07 / atualizado em 21/12/2023 16:08

A Defensoria Pública apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para restabelecer a proibição da apreensão de adolescentes no Rio de Janeiro que não tenham mandado de prisão em aberto ou sejam pegos em flagrante durante o cometimento de crimes. O recurso, levado à corte nesta quinta-feira (21), é contra uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do estado que autoriza as apreensões mesmo sem justificativa legal.

As apreensões chegaram a ser proibidas pela juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital no último dia 11. A magistrada tinha atendido pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPRJ). No entanto, o TJRJ derrubou a decisão e manteve autorização para as apreensões, alegando questões de segurança pública.

Na ação levada a corte, a Defensoria Pública argumenta que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vai contra decisão tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, em 2019 - em que o Supremo vedou a apreensão de adolescentes apenas para "averiguação" ou em situação de "perambulação".

A defensoria destaca que existem elementos "étnico-racial" na situação, tendo em vista que as abordagens e apreensões tem principalmente como alvo adolescentes negros. "No caso em tela, há evidentes elementos relacionados à perspectiva étnico-racial que merecem especial atenção, eis que a seletividade racial é o principal motivo impulsionador das abordagens ilegais que acabam por lesar a subjetividade de adolescentes negros, já vulnerabilizados pela subjugação acarretada pelo processo de colonização", destaca o texto.

O recurso também ressalta que adolescentes negros tem duas vezes mais chances de serem abordados pela polícia do que os jovens brancos. "Dados empíricos demonstram que o 'baculejo' infantil tem ocorrido cada vez mais cedo e que infantes pretos tem duas vezes mais chances de serem abordados do que infantes brancos, conforme Relatório produzido pelo Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP, que apresenta dados inéditos sobre diferentes tipos de contato entre crianças e adolescentes e a polícia no município de São Paulo. A realidade da capital fluminense não está distante desta realidade", completa o texto.

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