decreto

Indulto de Natal: Entenda como funciona a medida que beneficia presos

A medida, prevista na Constituição, foi concedida a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, a depender do tempo de condenação dos presos

Lula publicou, na sexta-feira (22/12), o primeiro decreto do indulto de Natal em seu terceiro mandato -  (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Lula publicou, na sexta-feira (22/12), o primeiro decreto do indulto de Natal em seu terceiro mandato - (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
postado em 23/12/2023 15:38

Previsto na Constituição, o indulto de Natal é um perdão presidencial coletivo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou, na sexta-feira (22/12), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto da medida assinado em seu terceiro mandato. O benefício foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.

Nesse sentido, o indulto se aplica aos condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o indivíduo precisa ter cumprido um terço da pena. Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes. O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se forem reincidentes.

Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem. Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos. Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

A medida também prevê o perdão a multas de até R$ 20 mil, impostas por condenação judicial, desde que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida. Foram excluídas do decreto as pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação dos sentenciados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Além disso, o indulto não contempla os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política e descumprimento de medidas protetivas. Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, a exemplo de corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas — para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão.

Assim como em outros anos, o indulto também não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo.

*Com informações da Agência Brasil

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação
-->