O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, defendeu nesta quarta-feira (2/7), durante o XVIII Fórum de Lisboa, a decisão da Corte que estabeleceu critérios para a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados nas redes. Segundo o ministro, não se trata de censura, mas de proteção a princípios fundamentais.
“A decisão foi extremamente equilibrada e moderada, e acho que foi um movimento exemplar para o mundo de maneira geral. Não há nenhum tipo de censura envolvida aqui, a menos que alguém ache que impedir pornografia infantil na rede seja censura, ou pelo menos uma censura inaceitável”, afirmou, durante o painel Regulação da Inteligência Artificial: Desafios e Tendências Globais. Para o ministro, o julgamento enfrentou “a má vontade de quem celebra o crime, o extremismo político ou um modelo de negócios que se alimenta do ódio”.
A análise do tema foi concluída no último dia 26 de junho. A maioria dos ministros entenderam que a regra prevista no Marco Civil da Internet — que exige descumprimento de ordem judicial para que haja responsabilização das plataformas — já não é suficiente para assegurar os direitos fundamentais no atual cenário de produção e divulgação de conteúdo na internet.
O Supremo fixou três fundamentos principais para a retirada de conteúdo: notificação privada (para crimes em geral), ordem judicial (nos casos de calúnia, injúria e difamação) e o chamado “dever de cuidado” — voltado para conteúdos ilícitos graves tipificados em lei.
Segundo Barroso, esse dever exige que as plataformas programem seus algoritmos para impedir que certos conteúdos sequer sejam publicados. “Há determinadas condutas que, evidentemente, o algoritmo tem que ser capaz de impedir. É o caso do crime de terrorismo”, comentou.
O ministro ressaltou que não se trata de um critério “aberto e subjetivo”. Ao comentar os atos antidemocráticos, também incluídos nas obrigações das plataformas, Barroso mencionou que já há legislação, aprovada no governo anterior, que define crimes contra o Estado democrático de Direito como tentativa de golpe ou abolição violenta das instituições.
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Ele também fez questão de esclarecer que o Supremo não tomou a iniciativa de julgar o caso. “Num regime de separação de Poderes, o Legislativo legisla, o Executivo aplica leis de ofício e presta serviços públicos, e o Judiciário julga os casos que lhe são apresentados”, disse.
(Com informações do STF)
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