A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declarou nesta segunda-feira (30/3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que ele não teve acesso e nem participou do vídeo divulgado por Eduardo Bolsonaro em evento nos Estados Unidos. Os advogados do ex-presidente negaram qualquer descumprimento das medidas impostas na prisão domiciliar. Com a manifestação apresentada, caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir se houve violação das regras e se mantém ou revoga o benefício. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e, temporariamente, cumpre pena domiciliar em Brasília.
A declaração de que mostraria o vídeo ao pai ocorreu no último sábado, quando Eduardo Bolsonaro participou da Conservative Political Action Conference (CPAC), realizada no Texas, nos Estados Unidos, entre os dias 25 e 28 de março. O evento conservador não contou com grandes nomes da política americana. Houve ausência, inclusive, do presidente Donald Trump, que costuma encerrar o encontro.
Enquanto discursava para uma pequena plateia, Eduardo, segurando um celular em uma das mãos, disse: “Vocês sabem por que eu estou fazendo esse vídeo? Porque eu estou mostrando para o meu pai e eu vou provar para todo mundo no Brasil que você não pode calar um movimento de forma injusta”, afirmou. Em seguida, ele convida o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para ao palco. O vídeo foi postado na rede social X (antigo Twitter).
A possível quebra das regras impostas pela Justiça fez com que Moraes cobrasse explicações dos advogados de defesa do ex-mandatário sobre o ocorrido. No despacho, o ministro lembra que o pedido de prisão domiciliar humanitária foi concedido pelo prazo de 90 dias, em razão da recuperação de broncopneumonia.
O ministro ressaltou novamente as condições para o cumprimento da prisão domiciliar, citando a proibição do uso de celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, diretamente ou por intermédio de terceiros. “Nas hipóteses autorizadas de visitas, deverá ser realizada vistoria prévia, sendo que celulares ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos deverão ficar em depósito com os agentes policiais que estiverem realizando a segurança”.
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O magistrado destacou também a “proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros”, assim como a “proibição de gravação de vídeos ou áudios, diretamente ou por intermédio de terceiros”. O ministro alertou no documento que o descumprimento das regras pode implicar a revogação da prisão domiciliar. “Determinei, ainda, que o descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado ou, se necessário for, ao hospital penitenciário”.
