O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro criticou, nesta quinta-feira (7/5), a decisão que autorizou mandados de busca e apreensão contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) no âmbito da Operação Compliance Zero. Em coletiva de imprensa realizada após a ação da Polícia Federal, o defensor afirmou que a medida causa “estranheza” por, segundo ele, ter sido baseada em informações extraídas do celular de terceiros.
Segundo Kakay, a defesa teve acesso apenas à decisão do ministro André Mendonça e ainda desconhece o conteúdo completo da investigação. O advogado afirmou que o próximo passo será solicitar acesso integral aos autos para compreender os fundamentos da operação e os elementos reunidos pela PF.
Durante a entrevista, o criminalista comparou o caso aos métodos adotados durante a Operação Lava-Jato e argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento segundo o qual medidas invasivas precisam de “corroboração externa” além de delações ou mensagens isoladas. “Não se pode fazer uma medida simplesmente com base em delação”, afirmou.
Kakay também declarou que a ação da PF ocorreu de forma “respeitosa e tranquila”, sem “espetacularização”, e minimizou as apreensões realizadas no endereço do senador, incluindo veículos e celulares. Segundo ele, não há preocupação da defesa em relação ao material recolhido pelos investigadores.
Ao comentar suspeitas de que empresas ligadas à família de Ciro Nogueira teriam sido utilizadas para supostos repasses financeiros, o advogado negou irregularidades e afirmou que as companhias são antigas e mantêm atividades legítimas. Kakay disse ainda desconhecer detalhes sobre os negócios investigados e afirmou que a defesa irá apurar a origem das transações mencionadas pela Polícia Federal.
O advogado também rebateu suspeitas relacionadas à atuação parlamentar do senador em pautas de interesse do Banco Master. Segundo ele, faz parte da atividade de deputados e senadores apresentar propostas e emendas voltadas a setores específicos da economia. Kakay citou decisões anteriores do STF que reconheceram a legitimidade desse tipo de atuação legislativa, desde que não haja comprovação de ilegalidade.
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