O desembargador Guaraci Campos Vianna, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), foi "cooptado" pelo esquema de fraudes atribuído a Ricardo Magro, do Grupo Refit. Alvo da Operação Sem Refino, da Polícia Federal (PF), ele já está afastado das funções por ordem do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell.
A origem do suposto engajamento do magistrado com o caso Refit, segundo a PF, foi a publicação da Lei Complementar 225/2025, em 27 de outubro do ano passado, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários e Não Tributários do Estado do Rio, de autoria do então governador Cláudio Castro (PL). A LC 225 é conhecida como a "Lei Ricardo Magro", uma vez que as condições nela estabelecidas "se amoldavam perfeitamente aos interesses do conglomerado Refit".
A PF enfatizou que a "Lei Magro" foi publicada um mês após a interdição das atividades do parque industrial da Refit e da retenção de combustíveis importados pela companhia, mediante fiscalização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Receita Federal no âmbito da Operação Carbono Oculto.
Ainda segundo a PF, a Refit postulou junto ao Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital o afastamento dos atos administrativos, argumentando que "inviabilizariam o adimplemento de suas obrigações constantes no plano apresentado".
Mas a 5ª Vara declarou-se incompetente. Assim, a Refit interpôs recurso perante o TJ-RJ, que caiu nas mãos de Guaraci. Nesse momento, segundo a PF, o desembargador deferiu o pedido de desinterdição total do parque industrial da Refinaria Manguinhos e determinou o término do processo de transbordo do combustível apreendido.
O inquérito chama a atenção para um "beneplácito concedido pelo desembargador Guaraci Vianna para suspender por 120 dias a cobrança das obrigações previstas no plano de recuperação judicial, incluindo o parcelamento de dívidas com o Estado do Rio de Janeiro".
