caso master

Ministério mantém sigilo sobre visitas a Daniel Vorcaro na PF

Segundo a pasta, decisão preserva informações "pessoais relacionadas à intimidade e à vida privada" do banqueiro e de quem o visitou.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) decidiu manter sob sigilo por 100 anos os registros de visitas durante os três meses em que Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, ficou detido na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo. O Correio entrou em contato com a pasta e aguarda resposta. O espaço permanece aberto.

A própria corporação foi responsável pelo pedido inicial de sigilo e, segundo a reportagem, a justificativa do ministério foi preservar informações “pessoais relacionadas à intimidade e à vida privada” do banqueiro e de quem o visitou. O ex-banqueiro permaneceu no local enquanto tentava fechar um acordo de delação premiada, o que não se concretizou.

A decisão do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, ocorreu no âmbito da análise de um recurso apresentado pela coluna da jornalista Malu Gaspar, que solicitou as informações por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Relembre

Vorcaro foi transferido para a Superintendência da Polícia Federal, em março deste ano, em meio às negociações de um acordo de colaboração. Inicialmente, o banqueiro havia sido detido em uma das fases da Operação Compliance Zero.

Na época, o ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da PF por entender que haveria “risco concreto de interferência nas investigações”. As apurações investigam um suposto esquema de fraudes bilionárias, que seria chefiado por Vorcaro, que também atuaria na interlocução direta com servidores do Banco Central responsáveis pela supervisão bancária.

No entanto, após tentativas frustradas de acordo com a PF e com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Vorcaro foi encaminhado ao 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha, em junho.

Segundo a coluna, o ministério justificou que as informações “ultrapassam a simples identificação de atos administrativos e permitem conhecer aspectos da vida privada dos envolvidos, revelando vínculos familiares, afetivos, sociais ou profissionais mantidos com a pessoa custodiada”.

“Trata-se, portanto, de informações pessoais relacionadas à intimidade e à vida privada tanto dos visitantes quanto da pessoa sob custódia”, apontou o parecer elaborado pelo ouvidor-geral interino do órgão, Marcos Paulo Hiath da Silva, obtido pelo jornal.


Mais Lidas