Lei da Ficha Limpa

STF retoma em setembro ação que decide se Arruda poderá concorrer

Ministros vão decidir por meio do plenário virtual se alterações promovidas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa podem ou não ser mantidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, entre os dias 11 e 18 de setembro, o julgamento das alterações na Lei da Ficha Limpa que reduziram o prazo de inelegibilidade. A data foi marcada após o ministro Gilmar Mendes devolver o processo para análise do plenário. O magistrado havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. A decisão vai definir se o ex-governador José Roberto Arruda e outros poderão concorrer no pleito deste ano.

O Supremo julga uma ação que foi protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219 de 2025, que definiu que o prazo de inelegibilidade começa a contar da data da condenação, e não do fim do cumprimento da pena. No momento em que Gilmar pediu vista, haviam dois votos contra as mudanças na lei, da relatora, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Luiz Fux.

Entre as principais mudanças, a lei que alterou a Ficha Limpa unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa. Se esse dispositivo for validado pela Corte, a decisão pode liberar a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal. Também mudaria a situação do ex-deputado Eduardo Cunha e dos ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Sérgio Cabral. Na norma atual, Arruda, Eduardo Cunha, entre outros, estão elegíveis. 

Nos bastidores da Corte, se avalia que a situação será definida de acordo com a legislação em vigor, ou seja, com a tendência para que as candidaturas sejam mantidas. Eventual revogação da lei com candidatos já eleitos poderia criar embaraços ao sistema eleitoral, mas não está descartado. O julgamento também pode ser paralisado novamente por um pedido de vista, adiando a decisão para dezembro deste ano, após o resultado da votação.

Caso analise a situação com políticos beneficiados pela nova lei já eleitos, a Justiça Eleitoral teria de definir se a decisão tomada pelo colegiado iria retroagir, para barrar políticos eleitos, ou se poderia ser aplicada apenas dali para frente, com a revogação de artigos da norma que reduziu os prazos da Ficha Limpa.

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