O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, entre os dias 11 e 18 de setembro, o julgamento das alterações na Lei da Ficha Limpa que reduziram o prazo de inelegibilidade. A data foi marcada após o ministro Gilmar Mendes devolver o processo para análise do plenário. O magistrado havia pedido vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. A decisão vai definir se o ex-governador José Roberto Arruda e outros poderão concorrer no pleito deste ano.
O Supremo julga uma ação que foi protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219 de 2025, que definiu que o prazo de inelegibilidade começa a contar da data da condenação, e não do fim do cumprimento da pena. No momento em que Gilmar pediu vista, haviam dois votos contra as mudanças na lei, da relatora, ministra Cármen Lúcia, e do ministro Luiz Fux.
Entre as principais mudanças, a lei que alterou a Ficha Limpa unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa. Se esse dispositivo for validado pela Corte, a decisão pode liberar a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal. Também mudaria a situação do ex-deputado Eduardo Cunha e dos ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Sérgio Cabral. Na norma atual, Arruda, Eduardo Cunha, entre outros, estão elegíveis.
Nos bastidores da Corte, se avalia que a situação será definida de acordo com a legislação em vigor, ou seja, com a tendência para que as candidaturas sejam mantidas. Eventual revogação da lei com candidatos já eleitos poderia criar embaraços ao sistema eleitoral, mas não está descartado. O julgamento também pode ser paralisado novamente por um pedido de vista, adiando a decisão para dezembro deste ano, após o resultado da votação.
Caso analise a situação com políticos beneficiados pela nova lei já eleitos, a Justiça Eleitoral teria de definir se a decisão tomada pelo colegiado iria retroagir, para barrar políticos eleitos, ou se poderia ser aplicada apenas dali para frente, com a revogação de artigos da norma que reduziu os prazos da Ficha Limpa.
