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Netos criados pelos avós podem ter direitos no INSS? Entenda as regras

Quando existem requisitos previstos na legislação, alguns direitos podem ser reconhecidos pelo INSS

Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2025 mostram que, pela primeira vez, menos da metade das famílias brasileiras é formada por casais com filhos, refletindo a diversidade dos arranjos familiares atuais. Dessa forma, situações em que os avós assumem a criação dos netos têm gerado dúvidas sobre guarda e direitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Muitas pessoas acreditam que criar um neto automaticamente gera os mesmos direitos previdenciários existentes entre pais e filhos. Na prática, cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando fatores como guarda judicial, dependência econômica e os requisitos previstos na legislação“, explica Thaís Bertuol Xavier, advogada e consultora jurídica do Previdenciarista.

Direitos reconhecidos pelo INSS para netos criados pelos avós

A simples condição de neto não garante acesso automático a benefícios previdenciários. No entanto, quando existem requisitos previstos na legislação, como guarda judicial, tutela ou comprovação de dependência econômica, alguns direitos podem ser reconhecidos pelo INSS. Os principais direitos que podem surgir nesses casos são:

  • Recebimento de pensão por morte ou auxílio-reclusão do avô ou da avó, quando os requisitos legais forem atendidos;
  • Possibilidade de reconhecimento da dependência econômica para fins de análise de benefícios previdenciários;
  • Enquadramento no grupo familiar para fins de análise e concessão de benefício assistencial.
Alguns documentos costumam ser importantes para demonstrar a relação de dependência e responsabilidade dos avós (Imagem: PeopleImages | Shutterstock)

Como comprovar que o neto dependia dos avós?

A comprovação depende das circunstâncias de cada família, mas alguns documentos costumam ser importantes para demonstrar a relação de dependência e responsabilidade dos avós pela criação da criança ou adolescente. Entre eles, estão:

  • Guarda judicial ou termo de tutela;
  • Comprovantes de residência no mesmo endereço;
  • Documentos escolares ou médicos que indiquem os avós como responsáveis;
  • Comprovantes de despesas custeadas pelos avós;
  • Declaração de imposto de renda com informação de dependência;
  • Outros documentos que demonstrem dependência econômica.

“Nem sempre os direitos previdenciários acompanham a realidade familiar da forma como as pessoas imaginam. Por isso, é importante buscar informação antes que surja a necessidade de solicitar um benefício, especialmente em situações que envolvem guarda, dependência econômica e a criação dos netos pelos avós”, finaliza Thaís Bertuol Xavier.

Por Daniela Silveira

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