O Grupo Gestores Hoteleiros, que até o momento congrega 1.312 executivos hoteleiros do Brasil, manifestou-se publicamente através de abaixo-assinado repudiando veementemente o Projeto de Lei 3.788/25, que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e pretende transformar em lei que diárias em hotéis no Estado, onde o turismo responde por 7% do PIB (e crescendo!), sejam fixadas em 24 horas corridas a partir do momento de chegada do hóspede, independentemente do horário da sua chegada ao respectivo meio de hospedagem.
Embora a proposta possa parecer benéfica à primeira vista para os consumidores, na prática ela traria impactos negativos severos para a operação hoteleira, para os colaboradores do setor e até mesmo para a qualidade da experiência dos próprios hóspedes.
Sobre o tema ressalto que é usual e prática consagrada na hotelaria conceder pelo menos 1 hora de tolerância adicional no horário padrão do check out (usualmente meio-dia). Não raro esta tolerância é de 2 horas. Um “free late check” mesmo após esse período adicional de tolerância também acontece quando o hotel tem disponibilidade.
Somos uma atividade acostumada a envidar esforços para entregar aos clientes mais do que eles contratam e não o contrário. Dizer SIM sempre que possível e com isso surpreender nossos clientes reside nosso DNA.
Porque o setor é veementemente contra o PL 3.788/25
1. Impacto na gestão operacional
O modelo atual, adotado no Brasil e em todo o mundo, estabelece a entrada do hóspede em horário padrão (entre 12h e 15h) e a saída no dia seguinte (11h ou 12h). Esse intervalo é essencial para a higienização, troca de enxovais, inspeção e manutenção dos quartos. Com a pretensa obrigatoriedade de 24 horas corridas, o tempo de preparo entre uma hospedagem e outra não seria possível, comprometendo a organização operacional e elevando riscos sanitários.
2. Risco à saúde e ao bem-estar do hóspede
O intervalo entre uma saída e outra não é mera formalidade, mas necessidade prática de segurança e qualidade. Sem ele, aumentaria o risco de entrega de quartos em condições inadequadas, prejudicando a experiência, a saúde e a satisfação do cliente. Assim, esta medida (caso colocada em prática), que supostamente beneficiaria o consumidor poderia ter efeito contrário.
3. Desconexão com práticas globais consagradas
A hotelaria internacional adota, em média, diárias de até 22 horas por hospedagem, exatamente para garantir a excelência do serviço. O PL 3.788/25 ignora esse padrão mundial e cria uma regra desalinhada da realidade do setor.
Mobilização do setor
O Grupo Gestores Hoteleiros juntamente com entidades do segmento reforça que a medida é desconexa, impraticável e prejudicial para a cadeia da hospitalidade em Minas Gerais. Por isso, convoca profissionais, empresários e representantes do trade turístico a registrarem seu repúdio oficial à proposta.
???? O link para manifestação contra o PL 3.788/25 está disponível aqui e já contabiliza 645 assinaturas.
Reunião sobre os impactos para a rede hoteleira de Minas Gerais
Nesta segunda-feira (08), às 9h30, cerca de 50 representantes de entidades ligadas ao setor, gestores hoteleiros, investidores e jornalistas estiveram presentes no Palácio Tiradentes situado na Cidade Administrativa, sede oficial do Governo de Minas Gerais para apresentar seus argumentos contrários ao Projeto de Lei. A reunião foi uma iniciativa das Secretarias de Comunicação Social e de Cultura e Turismo (SECULT) que rapidamente concederam aos hoteleiros a oportunidade de manifestação pública sobre o estapafúrdio projeto de lei.
LEIA TAMBÉM: Hotelaria brasileira projeta R$ 10,5 bilhões em investimentos até 2029
Bárbara Barros Botega (Secretária-Adjunta de Comunicação), Josiane Míriam de Souza (Secretária-Adjunta de Cultura e Turismo) e Bruno Araújo Oliveira (Secretário-Executivo de Desenvolvimento Econômico) mediaram a plenária prontamente agendada pelo Governo MG, para traçar estratégia de contraposição imediata visando sanar assimetrias mercadológicas e regulatórias como a deste Projeto de Lei.
Estiveram presentes inúmeros representantes do Trade Turístico como Bernardo Nacif Lopes e Hizzaura Hariná da Associação Comercial da Serra do Cipó que entre outros congrega 254 meios de hospedagem, Adriano e Fabiana Silveira, Rodrigo Baltazar e Alexandre Santos dirigentes da (Amihla – Associação Mineira de Hotéis de Lazer), Flávia Araújo Badaró e Rodrigo Cançado, líderes da (ABIH-MG) além de representante do CDL, da FBHA, do Sindhorb (Sindicato de Hotéis Bares e Restaurantes) além de inúmeros empreendedores/gestores hoteleiros de diversas regiões do Estado de Minas Gerais todos muito preocupados com o tema.
De concreto ficou definida a elaboração de um documento redigido e assinado por nós no ato a ser encaminhado a Assembleia Legislativa de Minas Gerais pontuando a inconstitucionalidade da medida, ressaltando a importância da rede hoteleira no Estado, e os efeitos nefastos que um tamanho impropério normativo poderia causar ao setor. Adicionalmente sugeri a criação de uma comissão composta por líderes setoriais que a partir deste momento assumirá a interlocução com o legislativo e o executivo estadual. A proposta foi acatada pela totalidade dos presentes.
“Destaco que nosso governador Romeu Zema está ciente dos acontecimentos e da proposta apresentada pela deputada Carol Caram (Avante) e acompanha com elevado interesse seus desdobramentos visto que é sabedor da relevância estratégica do setor do turismo no estado, cujos índices de crescimento superam em muito, o atualmente altamente positivo indicador nacional” pontuou Bárbara Botega a quem coube a condução dos trabalhos durante a proveitosa reunião.
“Somos um dos setores que mais gera empregos diretos e indiretos. Essa lei não iria condizer com a realidade do mercado e colocaria em risco todo avanço recentemente conquistado” afirmou Rodrigo Cançado, vice-presidente da ABIH-MG.
O que diz a Lei Geral do Turismo (LGT) em seu artigo 23
§ 4o Entende-se por DIÁRIA o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no PERÍODO de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.
§ 6º O disposto no § 4º do caput deste artigo será regulamentado pelo Ministério do Turismo, para dispor sobre os procedimentos operacionais mínimos, relacionados à entrada e à saída do hóspede, considerando o tempo necessário para arrumação e higienização do ambiente da unidade habitacional. (Incluído pela Lei nº 14.978, de 2024)
O legislador federal, portanto, conferiu ao Ministério do Turismo o poder regulamentar da matéria, cabendo ao mesmo a tarefa de formular, coordenar, fiscalizar, editar normas e medidas necessárias à execução e á implementação da Política Nacional do Turismo. O decreto/portaria regulamentador que estabelecerá o intervalo entre 2 e 3 horas para a entrada e a saída dos hóspedes já está pronto.
Nesse caso, a competência exclusiva para legislar sobre a matéria foi conferida ao Poder Executivo Federal. Portanto, além de tudo este Projeto de Lei surgido pelas mãos de uma legisladora mineira é inconstitucional.
Sobre o Grupo Gestores Hoteleiros
O Grupo Gestores Hoteleiros reúne no ambiente virtual profissionais comprometidos com a excelência da hotelaria nacional, atuando como voz ativa em defesa de práticas sustentáveis, seguras e alinhadas com os padrões globais do setor, troca permanente de ideias, alertas e informações relevantes para o setor hoteleiro.
Até o momento da finalização deste conteúdo foram registradas 645 assinaturas contrárias ao PL 3.788/25 , demonstrando a união do setor em defesa da boa prática hoteleira.
“Estamos defendendo não apenas os interesses do setor, mas também a qualidade das experiências dos clientes, que seriam diretamente afetadas por tal descalabro. A hotelaria precisa de regras que respeitem sua dinâmica operacional e assegurem acima de tudo a viabilidade econômica da atividade e o bem-estar dos hóspedes”
Maarten Van Sluys (Consultor Estratégico em Hotelaria – MVS Consultoria)
Instagram: mvsluys
LinkedIn: maartenvs1
E-mail: mvsluys@gmail.com
Siga o @portaluaiturismo no Instagram e no TikTok @uai.turismo
