Veículos com placas de final 1 e 2 têm até o dia 30 de setembro para deixar o pagamento das taxas em dia. A partir de 1º de outubro o porte do CRLV-e de 2023 será obrigatório a esses automóveis — o documento só é emitido para quem pagar o IPVA
Automóveis placas de final 3, 4 e 5 têm até 31 de outubro; aqueles com finais de placa 6, 7 e 8 têm até 30 de novembro; O prazo termina em 31 de dezembro para aqueles com finais de placa em 9 e 0
Para pegar o documento e ficar em dia com a fiscalização é preciso quitar os débitos do veículo. É importante que, caso os veículos tenham infrações para as quais foi interposto recurso, essas não entram na lista de débitos em aberto
Após quitar tudo, é possível emitir o CRLV-e no portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo 'Detran Digital' e no aplicativo 'Carteira Digital de Trânsito (CDT)'
Para quem decidir por quitar o IPTU, é possível emitir a segunda via do boleto on-line, no portal de serviços da Receita do DF ou pelo aplicativo Economia DF
O boleto também pode ser pego, nos postos do 'Na Hora' ou nas agências de atendimento da Receita do DF. Quem não pagar será inscrito em dívida ativa, incluído no protesto extrajudicial do débito em cartório, incluído nos órgãos de restrição ao crédito, como SPC e Serasa