Esta lei altera o artigo 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, registrada no Código Penal brasileiro, para criminalizar a conduta de quem adultera o sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.
Ou seja, é proibido fazer mudanças no chassi e/ou na placa do carro, com prisão para quem fizer isso de forma ilegal. Caso você queira mudar, é necessário acionar o Departamentos Estaduais de Trânsito, o Detran.
A lei agora ampliou o tempo de prisão para quem fizer isso com fins 'comerciais': de 3 a 6 para 4 a 8 anos de reclusão. Além disso, houve uma listagem maior de veículos, como alguns não motorizados, casos das carretinhas e reboques.
Por definição conceitual, veículos automotores são aqueles que possuem motor à propulsão e que servem de transporte para pessoas ou cargas.
Já os não automotivos, como reboques e semirreboques, são veículos independentes que servem para o transporte de cargas e são atrelados a veículos automotores. Possuem, basicamente, o chassi, rodas e o local para a carga.
A medida visa a coibir furtos de carros, bem como roubo de cargas. Por outro lado, o crime continua sendo afiançável, enquanto não sair a sentença definitiva.
A lei também endurece a situação caso um funcionário público tenha ajudado na alteração irregular das placas. A orientação é que sejam punidos com mais um terço da pena que teriam anteriormente.
Por outro lado, está rolando uma fake news de que, a partir de agora, quem andar sem placa será preso. Não é verdade. No entanto, continua sendo uma infração de trânsito.
'A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra 'automotor' da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados', comentou Marco Fabrício Vieira, escritor e membro do Contran, ao 'Uol'.
'É verdade que o delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso', disse Vieira.
'Porém, a fixação de fiança pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não for definitiva, segundo o Artigo 311 do Código Penal', completou Vieira.
A grosso modo, a constituição federal, norma máxima do regime jurídico no Brasil, 'delega' algumas responsabilidades para o Código Penal brasileiro e o CTB, o Código de Trânsito Brasileiro.
O atual Código Penal brasileiro existe desde 1940, sendo o mais duradouro da nossa história. Ele é o terceiro da história, sendo os dois anteriores de 1830 e 1890.
O CTB, por sua vez, existe desde janeiro de 1998. Na época, o Código era considerado um dos mais modernos do mundo e serviu para tirar as leis de trânsito da Legislação normal.
A função de um Detran é coordenar, fiscalizar o trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no CTB e de sua competência.
O órgão arrecada valores provenientes de estrada e remove veículos e objetos, bem como registra infrações de trânsito relacionadas ao condutor e veículo.
Além do valor, o multado perde 3, 4, 5 e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, a CNH. Para perder o direito de dirigir, pode-se perder até 20,30 ou 40 pontos, dependendo do número de infrações gravíssimas.
Para poder ver o número de multas, basta acessar o site do seu respectivo Detran.
Muito por conta das multas, é comum que motoristas procurem outras formas de locomoção, como transportes públicos, táxis e aplicativos de transporte/caronas.
Como destacado no início desta galeria, adulterar placas tem punição pelo CTB e pelo Código Penal, mas andar sem placas (fora do período permitido, de 15 dias, com nota fiscal), não prevê reclusão, mas prevê punição no CTB.
Quem faz isso, recebe uma infração gravíssima. Hoje, esta multa é de R$ 293, 47, já a grave é de R$ 195,23, a média R$ 130,16 e a leve é R$ 88,38.