O confronto no Oriente Médio levantou a questão sobre crimes de Guerra. O que é permitido em meio ao conflito?
Essa discussão começou em 1949 com regras estabelecidas das Convenções de Genebra. As normas foram ratificadas por todos os Estados-membros da ONU e complementadas por decisões em tribunais internacionais de crime de guerra.
Em 1998 foi criado o Estatuto de Roma, que entrou em vigor em 2002, e criou o Tribunal Penal Internacional, que julga crimes de guerra. O Brasil está incluído.
Três pontos principais norteiam as Convenções de Genebra: o tratamento dos prisioneiros, o tratamento dos doentes e feridos e o tratamento dos civis.
É proibido o uso de armas nucleares, biológicas ou químicas.
Não é permitido privar civis de água, luz, comida e atendimento médico.
Também é vetado o uso de armamentos que possam causar ferimentos desumanos.
Da mesma forma, são proibidas as armas incendiárias.
Em relação aos civis, o tratamento passa por não atacar hospitais, monumentos históricos e instituições religiosas.
Locais com doentes e feridos também não podem ser alvos de ataques.
Outro item proibido é lançar ataques em pessoas e unidades envolvidas em assistência humanitária e/ou missões de paz.
A proteção da população é considerada a prioridade num ambiente de conflito.
Em relação aos prisioneiros: não podem ser mortos, torturados ou mutilados.
Matar ou ferir militares que tenham se rendido e/ou não estejam em condições de se defender também é considerado ilegal.
Também são proibidos os saques a uma cidade ou outro local.
O estatuto ainda condena crimes sexuais, que vão de escravidão sexual a estupros das vítimas.
Outro ponto ilegal é usar reféns ou civis para proteger algum local específico, a fim de evitar ataques do inimigo.
É ilegal também enganar o adversário com bandeira de trégua e fazer um ataque inesperado com uma emboscada.