O caso aconteceu na Escola Estadual Assis Chateaubriand, no bairro de Brasília Teimosa, na Zona Sul do Recife, capital de Pernambuco.
Marcos Antonio Gomes da Silva, de 50 anos, contou à reportagem da TV Globo que foi obrigado a deixar a sala sem completar a prova.
A coordenadora da prova o informou que deveria deixar a sala no momento em que ele preenchia a 30ª questão. Em seguida, a funcionária pediu que Gomes da Silva assinasse um documento.
Policiais militares foram até a escola com um mandado de prisão contra um homem com o mesmo nome e data de nascimento do candidato.
'Eu estranhei quando cheguei no pátio da escola e me deparei com dois policiais militares que disseram que tinham um mandado de prisão no meu nome. Entrei em estado de choque, fiquei sem entender a situação', afirmou.
Ao conferirem o documento de identificação de Gomes da Silva, os policiais constataram que o nome de seus pais não batiam com os da pessoa procurada, que é paraibana (outra divergência de dados).
Ainda assim, os agentes não permitiram que ele retornasse à sala para terminar a prova. 'Tentei argumentar, mas não tive apoio da coordenação do Enem', contou.
Ele foi conduzido ao Instituto de Identificação Tavares Buril, no centro de Recife, para checagem das impressões digitais.
No local, ficou demonstrado que as digitais de Gomes da Silva não correspondiam às do homem procurado.
O candidato dirigiu-se à Delegacia de Boa Viagem, na Zona Sul da cidade, para fazer boletim de ocorrência com queixa por danos morais, já que foi impedido de encerrar a prova.
'É irreparável. A gente se prepara, tem um sonho, e, de repente, uma falha acaba com tudo', lamentou Gomes da Silva, que trabalha como vendedor.
O candidato declarou que, devido ao abalo psicológico e emocional por que passou, não sabe se conseguirá fazer a prova novamente.
'Estou desestabilizado, foi uma situação constrangedora. Várias pessoas presenciaram a situação, e, até que se prove o contrário, as pessoas têm um olhar negativo', explicou.
Allan Negreiros, advogado do vendedor, disse que ingressará na Justiça com pedido de indenização por danos morais.
Antes, o advogado explicou que buscará informações do caso na Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) para 'saber saber de onde saiu a ordem de conduzir o senhor Marcos mesmo diante de uma dúvida sobre a sua identidade'.
Negreiros afirmou que nesse contexto o candidato poderia ter feito a prova sob custódia e, ao fim, ter sido conduzido até o local de coleta das digitais.
A Polícia Federal declarou à Rede Globo que Gomes da Silva teve o CPF 'utilizado indevidamente pelo verdadeiro procurado'.
'Agora a apuração corre para entender o motivo do CPF dele constar no mandado, sendo que o CPF é um número único de identificação e ficou provado que o candidato não é a pessoa procurada', detalhou a PF.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão responsável pelo Enem, afirmou que o candidato não pode retomar a prova porque já haviam vencido as duas horas iniciais previstas.