O rotativo é uma modalidade de crédito pré-aprovado que passa a valer automaticamente quando vence a data da fatura sem que o cliente tenha pagado o valor integral da conta.
A partir de agora, a dívida total (somada aos juros) de quem atrasar a fatura do cartão de crédito não pode ser superior ao dobro da quantia original.
Um exemplo prático: se a dívida inicial era de mil reais, com o rotativo ela não pode ultrapassar os dois mil reais (incluindo juros e encargos).
O tempo do cliente no rotativo não pode ultrapassar os 30 dias, segundo decisão de 2017 do Banco Central.
Após o prazo de 30 dias, a instituição financeira deve oferecer uma outra linha de crédito em condições mais acessíveis para o devedor.
A regra do limite dos juros do rotativo vale somente para dívidas feitas a partir de janeiro de 2024 e não inclui o custo com o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOS).
A imposição do teto aos juros do rotativo foi anunciada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2023.
A medida foi aprovada pelo Senado Federal em outubro de 2023 e sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Entidades representativas do comércio vinham fazendo pressão para algum tipo de freio nos juros do rotativo, pois o alto endividamento dos consumidores vinha afetando o setor, que trabalha com muitas vendas a prazo.
O projeto de lei faz parte do Desenrola, programa criado pelo Governo Federal para renegociação de dívidas.
Como não houve nenhum tipo de autorregulação das instituições financeiras, o Conselho Monetário Nacional fez valer o que estava previsto na Lei do Desenrola.
O rotativo é a linha de crédito mais cara do mercado e, por isso, os especialistas costumam recomendar que o cliente pague sempre que possível a fatura total.
Dados do Banco Central apontam que as dívidas com o rotativo são as líderes em inadimplência entre os brasileiros.
A média dos juros do rotativo em novembro de 2023 foi de 431,6%, taxa classificada de abusiva pelos especialistas.
Além do limite no valor, a medida também estabelece que o cliente pode fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor do rotativo de uma instituição financeira para outra a partir de julho de 2024.
“Os consumidores têm direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito para qualquer instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil”, afirma o texto.
O objetivo da norma é estimular mais a concorrência e levar a uma redução ainda maior dos juros para o consumidor.
As instituições financeiras também deverão apresentar na fatura os detalhes de todas as operações de crédito tomadas e a média ponderada dos juros.