O medicamento dermatológico prescrito pelo médico estava em falta e, no lugar, a família foi convencida a levar um substituto. Mas o filho do casal sofreu lesões na pele com o remédio.
O médico que havia prescrito o produto, ao saber da substituição, informou que as substâncias de cada remédio eram diferentes, não tinham a mesma função. E, mesmo que tivessem, o procedimento da farmácia foi ilegal.
A primeira lição é que atendentes de farmácia não são qualificados para indicar medicamentos.
Os únicos que podem prescrever remédios em farmácias - e, mesmo assim, com restrições - são os farmacêuticos que respondem pelo estabelecimento.
A lei obriga todas as farmácias a manterem um farmacêutico responsável, com formação comprovada, durante todo o tempo de funcionamento do estabelecimento.
O profissional formado em farmácia deve orientar não apenas os clientes em caso de dúvidas, mas também os próprios funcionários da loja.
No caso dos farmacêuticos, veja em que situações eles podem , dentro da legislação vigente, sugerir remédios para os clientes.
A primeira providência do cliente é se certificar de que o farmacêutico tem registro no Conselho Regional de Farmácia. Ele tem que fornecer seu número profissional.
O farmacêutico só pode prescrever remédios sem tarja, que não exijam a receita médica. Analgésicos, antiácidos, antissépticos, anti-histamínicos, fluidificantes nasais, laxantes, expectorantes, anti-inflamatórios e relaxantes musculares, entre outros.
O farmacêutico também pode indicar complexos vitamínicos, suplementos alimentares, cápsulas de óleo de peixe e medicamentos fitoterápicos industrializados.
O farmacêutico não pode trocar ou sugerir a troca de remédios que foram prescritos por médicos.
Tem sido comum as pessoas procurarem genéricos por causa do preço. O ideal é, na hora da consulta, perguntar ao médico se ele autoriza o genérico em vez da marca. Dependendo do tratamento, o médico recomenda remédios de determinado laboratório.
O profissional que se comporta como médico nas farmácias pode ser denunciado por quebra do Código de Ética. Dependendo da gravidade da conduta, pode haver advertência, multa ou suspensão da atividade profissional.
Os Conselhos Regionais de Farmácia de cada estado do país e do Distrito Federal têm orientações para consulta da população. E, no Brasil como um todo, há o Conselho Federal de Farmácia, para monitoramento e controle das normas do setor.
Em caso de irregularidade, fiscais do Procon (Proteção ao Consumidor) e do Conselho de Farmácia são acionados para verificação do caso.
Os consumidores podem requerer indenização na Justiça por danos morais e materiais em caso de irregularidade no atendimento, principalmente com prejuízos à saúde, como ocorreu no caso do Distrito Federal.
E então? Agora, quando for à farmácia, cuide para que a receita médica seja respeitada! E busque orientação apenas com os farmacêuticos.