Ele disse que não sabia o que fazer, pois a professora decidiu usar a fita para mantê-lo calado. Uma punição por falar demais em sala de aula.
Irritada, a mãe procurou a direção da escola, mas a professora tomou a iniciativa de pedir demissão antes mesmo de ser punida.
O caso repercutiu muito nas redes sociais. E, além do garoto da foto, outros dois tinham passado pela mesma situação.
A polícia foi acionada, mas disse que os fatos apresentados não eram suficientes para justificar uma queixa de agressão e o caso foi arquivado.
Se fosse no Brasil, a atitude da professora seria mesmo passível de punição, pois a lei prevê claramente os direitos das crianças e dos adolescentes de forma geral, inclusive no ambiente escolar.
O estatuto de proteção aos direitos dos estudantes prevê 8 itens no capítulo 1, que se refere ao Direito ao Respeito e à Dignidade como Pessoa.
Entre eles, está o direito de não ser submetido a situações de constrangimento. O objetivo é assegurar um ambiente saudável e respeitoso, essencial para o desenvolvimento pleno e equilibrado de crianças e adolescentes.
Veja a lista completa desse capítulo que garante o respeito aos alunos individualmente.
Art. 3º - O aluno, como pessoa humana em processo de desenvolvimento, tem direito a ser respeitado por seus educadores, sendo proibida qualquer situação que proporcione:
I – A sonegação do direito à defesa em situação de conflito: Isso garante que toda criança ou adolescente em conflito com a lei tenha o direito de se defender adequadamente, com apoio jurídico. A privação desse direito compromete a justiça e a proteção legal. É uma violação de princípios básicos do devido processo legal.
II – A exposição a perigo ou a omissão de socorro: Proíbe expor crianças e adolescentes a situações que ameacem sua integridade física ou emocional. Inclui a obrigação de prestar socorro em casos de necessidade. A omissão pode configurar negligência ou abandono.
III – A exposição a situações de exploração de trabalho: Condiciona a proteção contra qualquer forma de trabalho que comprometa o desenvolvimento físico, emocional ou educacional. A exploração infantil é ilegal e impede o pleno crescimento.
IV – A utilização de medidas disciplinares que ponham em risco a integridade física e moral: Vedação ao uso de castigos físicos ou psicológicos abusivos como forma de correção. Prioriza métodos disciplinares que respeitem a dignidade e o bem-estar.
V – A rotulação depreciativa: Repudia qualquer tipo de apelido ou rótulo que diminua a autoestima ou cause constrangimento. Isso protege a identidade e a autoconfiança das crianças e adolescentes.
VI – A discriminação por motivo de raça, classe, credo, gênero e outros: Proíbe atitudes ou falas que causem exclusão ou inferiorização com base em diferenças individuais. Garantir igualdade de tratamento é essencial para seu pleno desenvolvimento.
VII – O tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor: Vedação a qualquer ação que desrespeite ou degrade a criança ou adolescente, assegurando condições dignas em qualquer situação. O cuidado visa manter seu equilíbrio emocional e dignidade.
VIII – A violência física e ou simbólica: Inclui agressões corporais e abusos psicológicos que causam dor ou sofrimento, direta ou indiretamente. Visa eliminar comportamentos que atentem contra os direitos fundamentais.