Brasil

Contra milícias e extermínios

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postado em 21/08/2008 09:49
O combate às milícias privadas ganhou reforço nessa quarta (20/08) com a aprovação, na Câmara dos Deputados, de um projeto de lei que tipifica o crime de extermínio. O texto do deputado Luiz Couto (PT-PB), que tramitou apensado ao PL 3550/08 de Raul Jungmann (PPS-PE), muda o Código Penal de 1940 e estabelece que penas aplicadas em casos de homicídio terão aumento de um terço à metade caso o crime seja cometido ;com a intenção de fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão própria ou de outrem ou sob o pretexto de oferecer serviços de segurança;. O projeto segue agora para o Senado.

Ao apresentar o projeto, Luiz Couto lembrou que o país tem três casos emblemáticos de extermínio, com repercussão internacional: o massacre do Carandiru, em São Paulo, quando 111 detentos foram mortos pela Polícia Militar; a chacina de crianças nas proximidades da Igreja da Candelária, no Rio; e a execução de 19 trabalhadores rurais em Eldorado dos Carajás (PA). ;Ocorrências como essas são a ponta de um iceberg. Os fatos se multiplicam no cotidiano;, disse.

Na quarta (20/08), Couto comemorou a aprovação do projeto. ;Tipificamos esse crime colocando elementos que identifiquem o crime de extermínio, dando condições para que o poder público não venha enterrar as vítimas sem que haja exames para comprovação do extermínio;, disse. O relator do projeto, deputado Edmar Moreira (DEM-MG), destacou que a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado observou que existe sério comprometimento das instituições estaduais na apuração de crimes que envolvem o extermínio de pessoas. ;Esse fato aponta para a necessidade de considerarmos esses crimes como atentados contra a ordem constitucional.;

Até oito anos de prisão
O projeto aprovado ontem também define milícia privada, no Artigo 288-A. Segundo o texto esses grupos se caracterizam por ;constituir, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos nesta lei;. A pena para quem integrar essas organizações é reclusão de quatro a oito anos.

Autor do PL 3.550/08, que tramitou apensado ao projeto de Luiz Couto, Raul Jungmann lembrou o problema enfrentado, hoje, no Rio de Janeiro. ;Infelizmente, podemos dizer que, em algumas regiões daquele estado, temos situações de exceção, em que brasileiros não podem escolher seus candidatos, em razão de constantes ameaças por parte de integrantes de tais grupos.; De acordo com Jungmann, o ministro da Justiça, Tarso Genro, e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ayres Britto, elogiaram o texto aprovado.

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