Brasil

STJ rejeita recurso apresentado pelos herdeiros de Assis Chateaubriand

Isabella Souto
postado em 12/08/2010 08:07
Os Diários Associados venceram a batalha judicial em que era discutida a legalidade da doação de frações do condomínio acionário pelo seu fundador, Assis Chateaubriand, depois de sua morte. Por cinco votos a zero, os ministros da 3; Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que a disponibilidade das cotas é legítima e válida e que foi legal o sistema de sucessão adotado. A decisão foi tomada durante julgamento de um recurso apresentado pelos advogados dos familiares e herdeiros de Chateaubriand contra entendimento semelhante tomado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) em março do ano passado.

Em ação ajuizada há 13 anos, familiares de Assis Chateaubriand questionavam a escritura pública que determinou as regras para a composição dos condôminos. A alegação é que, com a morte dos condôminos escolhidos pelo fundador em vida, as cotas deveriam ser repassadas para o espólio e divididas entre os herdeiros de Chateaubriand. No entanto, todos os argumentos dos autores foram derrubados no TJRJ e no STJ. ;Se o contrato atípico não é ofensivo à lei, à ordem pública e aos bons costumes, deve subsistir inteiramente;, afirmou acórdão do Tribunal de Justiça fluminense acatado pelo ministro-relator da ação no STJ, Paulo Furtado.

;Essa nova decisão retira qualquer obstáculo ou risco de dissolução do condomínio;, comemorou o advogado José Murilo Procópio, coordenador do grupo de advogados responsáveis pela ação. De acordo com Procópio, o acórdão do STJ deverá ser publicado nos próximos dias, quando a ação estará transitada em julgado, ou seja, não há como reverter a decisão. Os advogados dos familiares de Chateaubriand poderão entrar apenas com um recurso chamado embargo de declaração, usado para que o magistrado que profere uma sentença a torne mais clara em caso de obscuridade ou de contradição. Mas esse recurso não tem poder de modificar a sentença.

;Apesar da interposição de Recurso Extraordinário, entendo que o mesmo não terá êxito por não ter sido demonstrada nenhuma violação ao texto da Constituição Federal e nem tratar-se de matéria de repercussão geral a ser examinada pelo Supremo Tribunal Federal, como exigido pelo artigo 543-A, do Código de Processo Civil;, disse José Murilo Procópio.

Na avaliação do advogado Antônio Villas Boas, um dos representantes do grupo em Brasília, trata-se de uma decisão importante e histórica, que dá tranquilidade aos condôminos e a certeza de que a formação dos Diários Associados se deu de forma legal e não poderá mais ser questionada. ;É uma questão de longa data e algo que, por conta de todos os fatores envolvidos e as consequências que poderiam vir de uma decisão negativa, sempre causou preocupação a todos. E uma decisão que traz uma repercussão extraordinária;, diz.

O advogado Marlan Marinho, que também assina a ação pelos Diários Associados no Rio de Janeiro, lembrou que nos últimos anos o assunto foi estudado e discutido com os maiores especialistas brasileiros em direito contratual. ;Essa decisão significa a tranquilidade dos Diários Associados. Historicamente os condôminos conviviam com uma ação que a própria existência incomodava ao grupo. Nada disso vai incomodar mais;, argumentou. Ao julgar a ação, os ministros do STJ entenderam que o contrato societário é misto e legal.

O entendimento jurídico é que, uma vez que o contrato societário é considerado atípico e não apresenta qualquer irregularidade, anular a transferência das ações seria como romper com o negócio. Dessa forma, a decisão reforça a legalidade da escolha dos atuais condôminos e dá mais segurança para que o grupo atue no mercado de negócios. ;Na prática, a Justiça está dizendo que prevalecerá a vontade de Chateaubriand;, diz o advogado Gustavo Fontana, integrante da equipe de Brasília. A tramitação da ação judicial foi acompanhada também pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e membro do Conselho Consultivo do Condomínio Acionário das Emissoras e Diários Associados, Carlos Mário Velloso, em conjunto com o escritório do seu filho, Carlos Mário Velloso Filho. ;As decisões dos tribunais brasileiros vêm, em última análise, simplesmente ratificando a vontade do Sr. Assis Chateaubriand, vontade manifestada em documentos jurídicos. Assim aconteceu com a última decisão do Superior Tribunal de Justiça, que representa pá de cal na pretensão dos que querem opor-se à vontade do criador dos Diários e Emissoras Associados;, afirmou o ex-ministro Carlos Mário Velloso.

;A decisão do STJ praticamente sepulta qualquer pretensão dos herdeiros, sendo remotíssima a possibilidade de análise da ação pelo STF;, concluiu o diretor jurídico dos Associados, Joaquim de Freitas.

Décadas de disputas

Foram 45 anos de disputas e prejuízos ; tempos que agora tornaram-se página virada na história dos Diários Associados. Durante as décadas de tramitação das ações judiciais que questionavam a legalidade da doação das cotas do condomínio, o grupo se viu diante de uma imagem desgastada e questionada pela opinião pública ; o que inviabilizou parte dos negócios e impediu um crescimento ainda maior dos Diários Associados. ;Criou-se uma falsa imagem de que o condomínio seria um organismo discutível perante a Justiça e que a família de Assis Chateaubriand teria sido lesada;, lamenta o diretor presidente dos Diários Associados, Álvaro Teixeira da Costa.

E o dano não foi apenas moral. Durante sete anos, os bens pessoais dos condôminos e os ativos do grupo ficaram bloqueados graças a uma liminar concedida pela Justiça de primeira instância do Rio de Janeiro ; derrubada posteriormente pelo Tribunal de Justiça fluminense. Esse período coincidiu com a crise vivida no setor de comunicação ; entre 2000 e 2002 ; quando todos os grandes grupos brasileiros sofreram pesadas perdas causadas pelo desequilíbrio da moeda nacional frente ao dólar. ;Muitas empresas conseguiram suplantar essa crise mediante a venda de ativos, o que não nos foi possível;, recorda Álvaro Teixeira da Costa. E anos antes, o grupo já havia sofrido outro duro golpe.

Durante a ditadura militar, os Diários Associados perderam a concessão da Rede Tupi ; com suas cerca de 15 estações de televisão. As concessões foram distribuídas para a extinta TV Manchete e o SBT. ;Com a nossa imagem fragilizada pelas ações judiciais, a nossa reação foi prejudicada;, diz o diretor presidente dos Associados. Não fosse essa perda, na sua avaliação o grupo poderia ser ainda maior. Mesmo com todas as condições desfavoráveis trazidas pela discussão judicial, os Associados são compostos hoje por 14 jornais impressos, duas revistas, nove emissoras de televisão e 11 de rádio, uma produtora, nove portais na internet, uma agência de notícias e uma fundação, além de teatro e instituto de pesquisa.

;O que demonstra o acerto da decisão do Assis Chateaubriand de entregar aos colaboradores a gestão das empresas que têm uma forte presença no mercado e grande influência política e econômica;, disse Álvaro Teixeira da Costa. Com a decisão favorável ao grupo proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou clara a legalidade da vontade do fundador, que deixou para seus 22 colaboradores na época de sua morte a responsabilidade pela gerência das empresas de comunicação, criadas com o intuito de levar a informação a toda a população brasileira. A expectativa do grupo é de que, sem a pendência judicial, é ainda mais forte e real a tendência de crescimento das empresas.

Além do mais, este ano os Diários Associados completaram 85 anos de existência. Chateaubriand morreu em 1968, portanto, dirigiu diretamente as empresas por 43 anos, ainda assim, nos últimos anos com a saúde debilitada em decorrência de um forte derrame. As empresas estão, portanto, há 42 anos sob o comando do condomínio o que prova, novamente, o acerto da intenção de Chateaubriand em perpetuar sua obra. Para tentar compensar parte dos prejuízos trazidos ao grupo, o departamento jurídico dos Diários Associados já estuda uma ação de indenização pelos danos morais e materiais vividos ao longo das últimas cinco décadas. As ações terão como autoras as empresas e também os condôminos.


Briga judicial chega ao fim

O ponto final na guerra judicial envolvendo os Diários Associados foi colocado pela 3; Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao agravo regimental interposto pelos herdeiros de Assis Chateaubriand. A decisão foi por unanimidade, nos termos do voto do ministro-relator Paulo Furtado. Seguiram o seu voto os ministros Nancy Andrighi, Massami Uyeda (presidente), Sidnei Beneti e Vasco Della Giustina (desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

Mas esta não foi a única vez que o condomínio foi alvo de ações na Justiça. Tudo começou no início dos anos 1960 ; antes mesmo da morte de seu idealizador, ocorrida em 1968. Na primeira ação, eles questionaram a doação de cotas aos 22 condôminos sob o argumento que elas somavam mais de 50% do patrimônio do pai. A defesa coube ao próprio fundador, que saiu vitorioso no processo movido por um de seus filhos.

Anos depois, em 1985, mais uma tentativa de derrubar a vontade de Chateaubriand. Desta vez, em uma ação que pedia a extinção do condomínio. Os filhos e seus herdeiros alegaram que o Código Civil prevê a possibilidade de dissolução de um condomínio depois de cinco anos de sua existência, bastando para isso a vontade de um dos seus integrantes. Foram anos de uma discussão jurídica que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e terminou com a vitória dos Associados em 1991.

Os ministros do STJ entenderam que o condomínio é um contrato atípico e misto, composto por vários institutos jurídicos. Dessa forma, não poderiam ser aplicadas ao grupo somente a legislação e as regras referentes aos condomínios. Não satisfeitos, em 1997 os mesmos herdeiros acionaram novamente o Judiciário na tentativa de reaver todas as cotas repassadas aos condôminos por Assis Chateaubriand depois da morte dele. E o resultado foi mais uma vez negativo para eles.

;Em todas as ações, as teses que visavam extinguir o condomínio foram derrotadas, tendo o Poder Judiciário, em todas as instâncias, reconhecido a legalidade da doação que constitui o condomínio e sua atipicidade por reunir várias espécies de contratos e disposição de vontade. Dessa forma, a tese dos condôminos, que têm o compromisso em manter a vontade do doador, tem prevalecido, uma vez que o condomínio é uma instituição lícita e sem vícios;, pondera o diretor jurídico Joaquim de Freitas.


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*Empresas criadas pelos condôminos, depois da morte de Assis Chateaubriand

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