Brasil

Ibama regulamenta Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos

O Cadastro é de inscrição obrigatória para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos

postado em 30/01/2013 14:51
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou nesta quarta-feira (30/1), no Diário Oficial da União, instrução normativa regulamentando o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (Cnorp). O cadastro é previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólido, instituída pela Lei 12.305, e é de inscrição obrigatória para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos.

A pessoa jurídica ; que comercialize ou transporte resíduos perigosos ; precisa primeiro se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP). Deve indicar também um responsável técnico e prestar anualmente informações sobre a geração, a coleta, o transporte e o transbordo do lixo tóxico, como pilhas, baterias, pneus e lâmpadas fluorescentes, entre outros. As inscrições são feitas pelo site do Ibama.

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