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Novas regras do Fies entram em vigor nesta sexta-feira

As medidas valem para adesões feitas a partir do segundo semestre de 2015

postado em 03/07/2015 11:19
As novas regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram publicadas hoje (3) no Diário Oficial da União. As medidas valem para adesões feitas a partir do segundo semestre de 2015. A portaria oficializa mudanças anunciadas pelo Ministério da Educação, que estabelecem prioridade na oferta de vagas para as regiões Norte, Nordeste e Cento-Oeste ; excluído o Distrito Federal ; e em cursos das áreas de engenharia, saúde e formação de professores.

Terão prioridade os cursos com nota 4 e 5 nas avaliações do Ministério da Educação (MEC). A nota máxima é 5. A Secretaria de Educação Superior do ministério poderá definir critérios adicionais para a distribuição de vagas, caso julgue necessário.

[SAIBAMAIS]No dia 26 de junho, o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, anunciou 61,5 mil vagas para a edição do segundo semestre de 2015 do Fies. Na ocasião, o ministro informou que os juros passariam dos atuais 3,4% anuais para 6,5%. A portaria publicada do Ministério da Educação não detalha o número de vagas e condições do financiamento.

A partir de agora, passa a valer a mudança no limite de renda para contratar o financiamento que será a renda familiar mensal bruta de 2,5 salários mínimos por pessoa, já informada em nota conjunta divulgada pelos ministérios da Educação e do Planejamento, no dia 26 de junho. Antes, a renda familiar bruta era de até 20 salários mínimos.

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Poderá se inscrever no processo seletivo o estudante que, cumulativamente, não tenha concluído curso superior, tenha feito a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e obtido média superior a 450 pontos, sem tirar nota 0 na redação.

As mantenedoras de instituições de educação superior interessadas em participar desse processo seletivo do Fies deverão assinar o termo de participação entre 6 e 17 de julho, no qual constará proposta de oferta de vagas estabelecidas na portaria.

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