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TJ-GO condena ex-prefeito por deixar apodrecer 400 quilos de feijão

Carregamento de grãos era destinado a atender entidades sociais no município; causa do apodrecimento, afirma a decisão judicial, foi o mau armazenamento das sacas, responsabilidade da Prefeitura

Agência Estado
postado em 28/09/2016 16:24

O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a condenação do ex-prefeito Onilto ;Nilton; Ribeiro, da cidade de Moiporá (GO), por deixar apodrecer mais de 400 quilos de feijão do programa Fome Zero. O carregamento de grãos era destinado a atender entidades sociais no município.

Antes de serem doadas, as sacas de feijão apodreceram. ;Nilton; foi condenado a ressarcir integralmente o dano. O valor será apurado na execução da pena. A causa do apodrecimento, afirma a decisão judicial, foi o mau armazenamento das sacas, responsabilidade da Prefeitura.

A 4; Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou ainda dois auxiliares de ;Nilton; a cobrir os prejuízos. As informações foram divulgadas pelo TJ de Goiás nesta terça-feira (27/9).

De acordo com o relator do voto - acatado à unanimidade -, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury foram constatados os atos lesivos ao patrimônio público.

Fotos e testemunhas comprovaram que o alimento armazenado ficou impróprio para o consumo. As sacas estavam próximas a paredes e o local sujeito à umidade, o que poderia ter deteriorado o produto. Os sacos de feijão haviam sido entregues ao Executivo local pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para atender centros sociais e famílias carentes, conforme apontou o Ministério Público do Estado de Goiás na petição inicial.

A Promotoria sustentou que a conduta do prefeito colaborou para a perda do alimento. ;Nilton; teria atrasado as doações "por falta de espaço em sua agenda política". Mesmo sem atestar que as entregas do feijão não ocorreram pela programação do prefeito, a Corte entendeu que houve negligência.

"A conduta adotada por Oninto Ribeiro carece da habilidade, competência e eficiência exigida do gestor da coisa pública sobre quem recai o dever da boa administração, decorrência do princípio da eficiência, de forma que, ainda que não haja evidências suficientes de dolo ou de obtenção de proveito próprio, o elemento subjetivo se encontra caracterizado na modalidade de negligência", destacou o magistrado relator.

"Deixou o administrador de atuar com o cuidado e diligência minimamente exigidos para buscar o melhor resultado, este relativo à doação do alimento aos necessitados, negligenciando-se em empreender os meios necessários para resguardar o bem público."

Em primeiro grau, a juíza Raquel Rocha Lemos, da comarca de Ivolândia - que abarca a cidade de Moiporá - condenou o prefeito, o secretário de assistência social, Fábio Moreira da Silva, e a voluntária Maria Lúcia Ribeiro e Souza - irmã de ;Nilton; - a ressarcirem os prejuízos. O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa. Os réus recorreram, e o colegiado decidiu excluir das sanções a multa civil, a perda de função pública e a proibição de contratação com o Poder Público.

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