Brasil

Armas apreendidas poderão ser doadas a órgãos de segurança pública

Pelo decreto, o juiz competente deverá encaminhar as armas apreendidas para o Comando do Exército no prazo de 48 horas

postado em 22/12/2016 16:40
Os órgãos de segurança pública interessados nas doações deverão manifestar interesse ao Ministério da Justiça ou ao Comando do Exército, num prazo de dez dias contados do envio das armasArmas apreendidas com bandidos poderão ser doadas a órgãos de segurança pública. É o que determina o Decreto 8.938, publicado nesta quinta-feira (22/12) no Diário Oficial da União (DOU). Atualmente, esse material é destruído.

"Na prática, os policiais poderão atuar em defesa da sociedade utilizando fuzis e metralhadoras retirados do mundo crime", diz nota divulgada pelo Ministério da Justiça. "O governo considera que esta é uma importante medida de fortalecimento das polícias e trará economia aos cofres públicos", Sustenta o texto

Pelo decreto, o juiz competente deverá encaminhar as armas apreendidas para o Comando do Exército no prazo de 48 horas. Elas serão destruídas ou doadas a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Os ministérios da Justiça e da Defesa vão regular conjuntamente o destino a ser dada à munição e acessórios eventualmente apreendidos.

[SAIBAMAIS]Ainda de acordo com a nota, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, avaliou que a medida dará mais eficácia ao combate ao narcotráfico e ao tráfico de armas. Irá, ainda, desburocratizar a aquisição de armamento - um processo que hoje consome cerca de nove meses. "O que precisamos é dar condições para que as nossas polícias possam enfrentar a criminalidade sem estar em desvantagem", comentou o ministro.

Os órgãos de segurança pública interessados nas doações deverão manifestar interesse ao Ministério da Justiça ou ao Comando do Exército, num prazo de dez dias contados do envio das armas. O pedido será analisado pelos dois órgãos e, caso os requisitos sejam cumpridos, o Exército informará ao juiz competente. Este, por sua vez, determinará o perdimento das armas em favor do órgão que a receberá.

Armas de uso permitido que venham a ser apreendidas poderão ser devolvidas a seus proprietários. As de valor histórico e as obsoletas poderão ser doadas a museus.
Por Agência Estado

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação