Brasil

Decreto dispensa cópias autenticadas e reconhecimento de firmas

Nova legislação facilitará o atendimento do cidadão nos órgãos públicos

Anna Russi*
postado em 22/07/2017 10:00


O atendimento nas repartições públicas será facilitado. A partir de agora, não é mais obrigatório apresentar cópias autenticadas de documentos, reconhecimento de firmas e cópia de comprovante que esteja na base de dados de outro órgão de governo. A mudança, válida desde terça-feira, foi estabelecida pelo Decreto n; 9.094, que determina a simplificação do atendimento e reduz a quantidade de papéis necessários.

Se um órgão exige, por exemplo, o comprovante da última votação, que está na base do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); uma certidão de quitação de tributos, que compete à Receita Federal ou cópia da habilitação para dirigir, pertinente ao Denatran, e o cidadão não tem disponível no momento, ele não precisa mais se deslocar até esses órgãos para obter os documentos. Basta fazer uma declaração de próprio punho no local. A obrigação de buscar os papéis, caso sejam necessários, passa a ser do órgão solicitante, que pode implantar soluções eletrônicas para facilitar essa tarefa.

Para se matricular na Universidade de Brasília (UnB), por exemplo, o estudante não é mais obrigado a apresentar o comprovante autenticado de votação na última eleição, apesar de tal informação ainda não estar atualizada na agenda do calouro. É responsabilidade da própria instituição ir atrás da comprovação na base do TSE.

[SAIBAMAIS]Matheus Figueredo, 23 anos, que estava fazendo o registro acadêmico na UnB, após ter passado no curso de geologia, não sabia do decreto. Ele salientou, porém, que a decisão facilita o processo de reunião de informações e a responsabilidade de verificação a respeito do cidadão. ;Ocupa menos tempo e, com certeza, é uma inovação curiosa, se der certo;, completou. Na Agenda do Calouro deste semestre, os documentos autenticados ainda são exigidos para a matrícula.

A estudante Kamila Azevedo, 20 anos, que fez a matrícula no curso de letras da Universidade de Brasília (UnB), disse que, mesmo se estivesse ciente da mudança, teria levado os documentos autenticados, por medo de não conseguir se matricular. Além do tempo gasto para ir a um cartório, ela mencionou a questão do gasto para autenticar tudo que foi exigido pela instituição. Por folha, os cartórios cobram R$ 3,80 para autenticação ; os estudantes gastaram R$ 23. ;Com certeza, facilita muito, sem falar na economia que cada um teria, considerando que é uma universidade pública. Então, nenhum estudante teria obrigação de ter esse dinheiro para autenticar as cópias;, ressaltou Kamila.

Indenização

O advogado Fernando Assis Bontempo, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB- DF, explicou que a partir de agora nenhum cidadão pode ser prejudicado pela falta desses documentos, visto que o decreto está em vigor e a adaptação dos órgãos deve ser imediata. ;Mesmo que algum órgão alegue que ainda não tem acesso ao banco de dados ou equipamento para o acesso, é possível que a pessoa receba uma indenização caso sofra com algum atraso em consequência da falta do documento;, apontou.

Vinicius Matheus Machado, 23 anos, aprovado para o curso de história, observou que a medida pode ser interessante se implementada de forma correta, pois diminuirá o tempo e o trabalho dos estudantes para fazer o registro acadêmico. Na opinião dele, o novo modelo reduz os riscos de falsificação de documentos. ;Agilidade nesses processos é importante, e eu acho que um banco de dados interno, por meio do qual os órgãos públicos possam se comunicar, seria muito interessante;, afirmou.

A Secretaria de Administração Acadêmica da UnB (SAA) informou que, a partir de agora, somente o certificado de conclusão do segundo grau e o histórico escolar precisam ser autenticados, pois estão previstos no decreto. Os demais documentos estão dispensados do procedimento. Destacou ainda que essa informação vai constar da Agenda do Calouro para o próximo vestibular.


*Estagiária sob a supervisão de Cida Barbosa

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