Brasil

Apenas 1% dos processos do CFP fazem alusão à Resolução 01/99

Dos 260 processos que o órgão recebeu nos últimos cinco anos, apenas três se enquadravam na resolução que foi alvo de polêmica na última semana

Gabriela Vinhal
postado em 22/09/2017 14:10
Dos 260 processos analisados pelo Conselho Federal de Psicologia nos últimos cinco anos, apenas três fazem alusão ao tema da Resolução 01/99 do órgão, alvo da liminar do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho que suspende a punição de profissionais que oferecerem tratamento de reversão sexual a pacientes. O número, revelado pelo CFP na manhã desta sexta-feira (22/9), equivale a apenas 1,15% das ações da casa.

Uma semana após a decisão do magistrado, o Conselho entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 1; região. Segundo o presidente do CFP, Rogério Giannini, no texto da ação protocolada por três psicólogos que acreditam na "cura gay", acusava o Conselho de fazer uma perseguição aos profissionais através da resolução, que dita normas de atuação para a categoria. "Temos mais de 300 mil psicólogos credenciados, ou seja, a quantidade de processos baseados nas exigências da resolução é mínima. Isso mostra que a afirmação não tem respaldo algum", acrescentou.

Giannini explica que, no documento protocolado pelo Conselho, há 11 linhas argumentativas contra a decisão - quatro delas baseadas no âmbito legal e o restante a respeito da psicologia. "No recurso, foi questionada a validação de uma ação popular feita por apenas três psicólogos; discussão de um assunto sensível que é responsabilidade do Conselho; posicionamento do Ministério Público Federal também contrário à decisão e a segunda análise da resolução feita pelo Judiciário. Eles já haviam analisado os pontos do texto anteriormente", disse o assessor jurídico do Conselho, João Diego.
Já nas questões relativas à causa, o presidente do CFP informou que é contra a prática da "reorientação sexual", ou "cura gay, como também pode ser interpretada". De acordo com ele, é uma "técnica que traz graves efeitos colaterais aos pacientes, com técnicas que violam os direitos humanos, que não têm embasamento científico algum". Além disso, ressalta a importância de não relacionar a orientação sexual de uma pessoa à patologia. "Desde os anos 90, a Organização Mundial da Saúde afirma que a homossexualidade não é uma doença. Não cabe reorientar o que não está desviado", concluiu.
Pesquisa científica
Outro ponto mencionado no recurso é sobre a prática de pesquisa científica do setor, que estaria supostamente sendo impedida pela Resolução 01/99, segundo a decisão do juiz. O presidente do CFP justifica que o órgão não faz intervenção em pesquisas, responsabilidade do Conselho de Nacional de Saúde. "O CFP não impede a pesquisa científica, como o juiz afirmou na decisão. Além disso, não estamos impedindo nenhum profissional de atender. Todos devem fazer o acolhimento de todos que passam por qualquer forma de sofrimento. Mas isso nada tem a ver com a pesquisa, que não pode ser feita durante o atendimento", acrescentou.

Proferida na última sexta-feira (15/9), a liminar da Justiça Federal do Distrito Federal, permite a psicólogos tratar gays, lésbicas e bissexuais, sem, por isso, sofrer qualquer tipo de censura ou penalidade. A decisão do juiz foi baseada em um requerimento feito por meio de ação popular que pedia a suspensão da resolução do CFP, por causa da resolução 01/99, que orienta os profissionais da categoria a tratar de questões relativas à sexualidade. Carvalho não decidiu, contudo, pelo fim da normal, mas assegurou o direito de usar qualquer tipo de terapia que, até então, era vetado pelo órgão.

Segundo o magistrado, a adoção das chamadas terapias de reversão não ofende os princípios maiores da Constituição, que garantem ao profissional a liberdade científica, inclusive sob o aspecto da orientação sexual. "Essa resolução impede e inviabiliza a investigação da psicologia da sexualidade humana. (...) Os autores ainda encontram-se impedidos de clinicar ou promover estudos científicos acerca da orientação sexual, o que afeta os interessados nesse tipo de assistência psicológica", escreveu.
Equívoco

Após repercussão sobre o caso, Carvalho se pronunciou pela primeira vez no fim da tarde de quinta-feira. Em nota, o magistrado disse que houve "interpretação e propagação equivocada" sobre a permissão da "cura gay" e que, em nenhum momento, ele "considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno passível de tratamento".

Ainda na nota, o juiz se nega a apresentar mais esclarecimentos à imprensa sobre o caso. A justificativa é que, pela lei, ele não pode manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento e que existem meios processuais adequados para as partes pedirem "o esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições".

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