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Justiça proíbe carnaval de marchinhas em Pirenópolis

Em caráter liminar, a decisão é por causa da perturbação do sossego e o acúmulo de lixo, além da depredação do patrimônio histórico

postado em 02/02/2016 08:53
Liminar proíbe carros de som e folia na Rua Direita
O carnaval na Rua Direita, em Pirenópolis, foi proibido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) após moradores reclamarem do barulho e da depredação ao patrimônio. O juiz Sebastião José da Silva, da 2; Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Pirenópolis, considerou que a área utilizada para a festa é residencial e habitada por pessoas idosas, e que há a perturbação do sossego e o acúmulo de lixo deixado nas ruas. A decisão é em caráter liminar.

Além da determinação para que a prefeitura municipal não promova a festividade, o magistrado estipulou multa de R$ 20 mil, em caso de descumprimento da medida judicial, autorizou o uso da força policial, se necessário, e mandou apreender os aparelhos sonoros que forem utilizados nesta rua no período do Carnaval - de 6 a 9 de fevereiro.

O pedido foi feito pelo aposentado Sérgio Pompeo de Pina e Gabriel Pompeo de Pina Gomes. Sérgio alegou na ação que está passando por tratamento de saúde por conta de um infarto. Já seu neto, Gabriel, faz uso de medicamentos controlados em razão da esquizofrenia e necessita de descanso noturno. A necessidade de intervenção jurídica, de acordo com o processo, se deve também ao volume de lixo deixado nas portas das casas e a depredação das residências, tombadas como patrimônio histórico da humanidade.

Os autores da ação também reclamaram do palco montado na rua, alegando que o som mecânico é colocado no volume máximo, chegando a abalar as estruturas das casas e prejudicando o repouso noturno dos moradores.
Com informações do TJGO

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