Cidades

Distritais manobram a favor das pousadas

;

postado em 27/06/2008 07:49
Os deputados distritais querem mesmo desrespeitar o conjunto urbanístico de Brasília, tombado como Patrimônio Histórico Nacional e Cultural da Humanidade. Eles voltaram a aprovar, na noite de quarta-feira (25/06), em segundo turno, um projeto de lei do governo local que autoriza funcionamento de estabelecimentos comerciais em áreas residenciais. Dos 14 parlamentares presentes no momento da votação, apenas José Antônio Reguffe (PDT) votou contra.

No início do mês, o governador José Roberto Arruda vetou a primeira tentativa da Câmara Legislativa de liberar atividades comerciais em regiões como a das quadras 700 da Asa Sul, onde pousadas, casas de massagem e saunas foram fechadas em maio com aval da Justiça. Com a nova manobra dos parlamentares, as pousadas poderão ser reabertas se o projeto for transformado em lei.

Na época, os deputados deram um jeito de agradar aos comerciantes. Aprovaram às pressas, no primeiro dia da operação que interditou 49 estabelecimentos na W3 Sul, um substitutivo ao PL 851/2008, que trata de maneira ampla da concessão de alvarás em todo o Distrito Federal. Os dois artigos votados em separado foram alterados para permitir o comércio nas quadras 700.

Mas nem mesmo uma manifestação em que donos de pousadas ofereceram R$ 20 mais um lanche aos participantes ; muitos deles alheios à causa ; foi capaz de sensibilizar o governador. Ele vetou o substitutivo com o discurso de que ;legalidade não tem pela metade;. Nesta semana, os distritais aprovaram o que restou do projeto original sobre concessão de alvarás, que recebeu outro número e foi transformado em PL 862/2008.

Próximo passo
No artigo 32 está a insistência dos deputados em autorizar comércio em áreas residenciais da cidade. Mesmo provisórios e permitidos apenas com a anuência dos vizinhos, conforme diz a lei, os alvarás ferem o tombamento de Brasília. ;Área comercial é área comercial. E área residencial é área residencial. O tombamento da cidade define isso e ponto;, ressaltou o presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Alfredo Gastal.

Como de praxe, o projeto segue agora para apreciação do governador. A assessoria de Arruda diz que é muito difícil ele voltar atrás no que já decidiu e que, portanto, deve vetar pelo menos o artigo 32 do PL aprovado. O restante da norma define, entre outras coisas, prazo de no máximo 17 dias úteis para que as administrações regionais concedam alvarás de funcionamento no DF. Hoje não existe prazo estabelecido ; o administrador o faz quando quer.

O líder do governo na Câmara, Leonardo Prudente (DEM), disse que não há motivo para se preocupar. Destacou que os alvarás são provisórios e que o artigo em questão não se refere ao comércio nas quadras 700. ;O governador já vetou o comércio ali. Não tem nada a ver;, afirmou. No entanto, como o texto é vago e abre brechas, o Conselho Comunitário da Asa Sul, que conta com o apoio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Iphan, já está pronto para recorrer. ;O artigo é inconstitucional. Qualquer mudança de destinação de área em Brasília só pode ser feita por lei federal;, explicou o advogado do conselho Aylê Balbino.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação