postado em 26/07/2008 08:03
Além de enfrentar a dor pela perda de um parente em acidentes de trânsito, algumas famÃlias precisam enfrentar a burocracia e os aproveitadores na hora de receber a indenização do seguro obrigatório por Danos Pessoais Causados por VeÃculos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Isso porque donos de funerárias, advogados e corretores, aproveitam-se da falta de informação para se apropriar de parte do dinheiro que seria pago aos familiares das vÃtimas. O que muitos não sabem é que não é necessário contratar ninguém para receber o seguro. Para orientar o recebimento do seguro, a PolÃcia Civil lançou a cartilha sobre o Dpvat, no Instituto Médico Legal (IML).
A obrigatoriedade do pagamento do Dpvat garante o recebimento de indenizações ainda que os responsáveis pelos acidentes não assumam essa responsabilidade. O valor pode chegar a R$ 13,5 mil. ;Essa cartilha é um pedido da sociedade. Acompanhamos os casos na imprensa em que cidadãos são ludibriados. Os aproveitadores cobraram para requerer o seguro, o que não é necessário e causa mais dor à famÃlia;, explicou o diretor-geral da PolÃcia Civil, Cleber Monteiro.
A cartilha também surgiu da constatação de que muitas vÃtimas ou parentes desconhecem a existência da indenização para morte, invalidez permanente e despesas hospitalares em acidentes de trânsito. Por isso, a partir de hoje, o informativo vai ser distribuÃdo em todas as delegacias do DF e no IML. ;A pessoa chega ao IML em um momento de dor que não poderemos minimizar. Mas vamos dar o caminho para reduzir o prejuÃzo material;, disse Cleber Monteiro.
O Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Diaulas Costa Ribeiro, reforçou que o IML é o local ideal para a distribuição do informativo. ;Quando a pessoa sair do instituto com o laudo ou a certidão de óbito, ela terá também a orientação por meio da cartilha para preveni-la. O Dpvat é uma indústria do crime contra a vÃtima. O esclarecimento da população reduz a burocracia e afasta os enganadores;, acredita o promotor.
A cartilha explica que em vez de contratar um intermediário para receber o Dpvat, o cidadão deve ir a uma seguradora ou empresa credenciada com os documentos pessoais da vÃtima do acidente, o laudo do IML ou certidão de óbito. O prazo para receber a indenização é de três anos. O governador em exercÃcio, Paulo Octavio, aprovou a cartilha. ;Muitos não sabem como o seguro é utilizado e as pessoas acabam enganadas. É importante que as pessoas recebam a cartilha e guardem para os momentos difÃceis;, comentou.
Reforma
No evento de lançamento da cartilha, foi reinaugurado o auditório Dr. Hermes Rodrigues de Alcântara, do IML, que recebe estudantes e profissionais de medicina e odontologia para palestras e treinamentos em medicina forense. O espaço passou por reforma e recebeu aparelhos de ar- condicionado e entrada independente. A obra foi uma parceria entre o IML e a Associação Brasileira de Odontologia (ABO-DF) e custou R$ 47 mil. ;O intercâmbio com a universidade é a base da nossa formação. Neste auditório vamos despertar o estudante para a medicina legal;, disse o secretário de Segurança Pública do DF, general Cândido Vargas Freire.
Principais pontos
Quem pode receber
# A vÃtima ou o terceiro que tenha custeado as despesas médico-hospitalares da vÃtima, nos casos de acidentes que resultem nessas despesas
# A vÃtima, nos casos de acidentes que resultem em invalidez permanente
# O beneficiário (herdeiro legal), nos casos de acidentes que resultem em morte da vÃtima
Como requerer?
# Todas as seguradoras têm o dever legal de atender os beneficiários do Dpvat. Em caso de dúvidas, ligar para 0800-22-1204 ou consultar o site www.susep.gov.br
Dicas
# Não aceite intervenções de pessoas que se apresentem como corretores ou interessados em oferecer facilidades para o recebimento do seguro
# Não assine documentos em branco ou procurações que autorizem desconhecidos a receber o dinheiro
# Não aceite subtração do valor devido pela indenização em favor de terceiros que se comprometam a adiantar o pagamento do benefÃcio
# Rejeite propostas de auxÃlio-funeral em troca do valor do Dpvat