Cidades

Lei muda as normas para concessão de alvarás

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postado em 01/10/2008 08:27
A Lei nº 4.201, publicada ontem no Diário Oficial do DF, institui novas regras para o licenciamento de áreas urbanas no Distrito Federal, que prometem diminuir a burocracia na emissão de alvarás e regularizar o zoneamento urbano da cidade. A norma também proíbe a exploração de serviços comerciais em áreas residenciais de Brasília, como as pousadas da W3 Sul. Alvarás considerados de baixo risco, emitidos para escritórios, lojas de roupa e padarias, por exemplo, poderão ser retirados pela internet a partir de janeiro de 2009, dando mais agilidade ao processo. As alterações promovidas pelo governo seguem orientações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que fez uma série de denúncias sobre a falta de obediência ao ordenamento urbano da região. Para conseguir um alvará de localização e funcionamento no DF é preciso atender uma série de determinações legais e contar com laudos de órgão públicos como o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil e secretarias do GDF autorizando o serviço. Segundo o coordenador das Cidades do Governo do Distrito Federal, Geovani Ribeiro, o processo para emissão da autorização trava na burocracia para a concessão da licença. ;Não podemos submeter um escritório de advocacia à mesma inspeção de um hospital, por exemplo. A nova lei classifica os alvarás em alto e baixo risco;, explicou. Os de alto risco (veja quadro), continuarão passando pelo crivo do órgãos públicos, mas os de baixo risco poderão ser retirado pela internet, com 90 dias para apresentar a documentação necessária. ;Isso vai dar mais agilidade;, complementou. Segundo Ribeiro, um dos responsáveis pela Lei nº 4.201, todas as pessoas que contam com alvará precário ; que exploram atividades não compatíveis com a destinação do terreno ; podiam renovar a situação irregular por tempo indeterminado. Agora, terão dois anos para legalizar a situação. ;Um terreno onde deveria haver um hospital e funciona um posto de gasolina, vai ter que abrigar um hospital. Acabou a farra;, alertou. Localidades que não contam com ordenamento urbano ; sete das 29 regiões administrativas ; deverão se adequar ao modelo a ser apresentado pelo governo. ;Para obter o alvará definitivo, a atividade terá que condizer com a destinação do terreno;, complementou Geovani, que não soube dizer o número de estabelecimentos que contam com alvarás precários no DF. Pousadas As novas regras proíbem a exploração comercial em estabelecimentos de áreas residenciais . Os donos de pousadas em casas da W3 Sul terão que fechar a porta definitivamente. De acordo com a assessoria de comunicação da Agência de Fiscalização do GDF (Agefis), já começaram as reuniões para colocar em prática as determinações da nova lei. Fiscais percorrerão todas cidades alertando as pessoas que possuem o alvará precário sobre o prazo para a regularização. Quem não de adequar, terá a permissão cassada. Novas regras A Lei nº 4.201, publicada ontem no Diário Oficial do DF, cria novas regras para concessão de alvará de localização e funcionamento para o uso em atividades econômicas ou sem fins lucrativos. Veja as principais mudanças Como era 1 O alvará precário, concedido para a realização de atividades que contrariem o plano urbano da cidade ; um supermercado em um terreno destinado para um posto de gasolina, por exemplo ; poderia ser renovado por tempo indeterminado, de 12 em 12 meses. 2 As administrações regionais concediam alvarás precários mediante o cumprimento de critérios exigidos por lei. 3 Não havia a distinção entre os alvarás e a burocracia para a liberação do documento atrasava o processo. Uma padaria e um posto de gasolina, mesmo com diferentes graus de risco, precisavam passar pelo crivo dos mesmos órgãos antes de abrir, como Defesa Civil e Corpo de Bombeiros. 4 Moradores podiam explorar atividades comerciais em áreas residenciais de Brasília, como as pousadas da W3, na Asa Sul. Como fica 1 O alvará passa a se chamar de transição. A pessoa que está fora do zoneamento urbano poderá renovar a permissão por até dois anos, tempo que terá para regularizar a situação. 2 A emissão de alvarás para a realização de atividades que não condizem com a destinação da área está proibida. 3 Há dois tipos de alvarás: de alto e baixo risco. Os de baixo risco ; padarias, escritórios e lojas de roupas, por exemplo ; poderão ser retirados pela internet, a partir de janeiro de 2009. Os de alto risco ; boates, postos de gasolina e hospitais, por exemplo ; precisarão passar pelo crivo dos órgãos de segurança, como antes. 4 Alvarás para a exploração de atividades econômicas em áreas residenciais de Brasília estão proibidos e todas as atividades ; como as pousadas da W3 Sul ; terão que fechar definitivamente.

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