Cidades

Orquídea exótica morre antes do tempo e vira ação na Justiça

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postado em 10/10/2008 08:33
;Esperava que durasse (a flor) de um a dois meses
É preciso descrevê-la para entender a polêmica que sua morte gerou. Não era uma mulher. Era uma flor exótica, perfumada, de delicadas pétalas. Essa orquídea tinha ainda outra característica ; a flor vistosa, amarelada, com manchas marrons lembrava a pele dos felinos. O nome científico, por sinal, é bem sugestivo: Odontocidium wildcatr. Bela, intrigante e envolvida num caso de Justiça, a história da planta começa em fevereiro deste ano. Ela foi comprada pela advogada Milena Noleto Henrique para presentear a mãe. ;Eu esperava que durasse de um a dois meses;, conta Milena. ;Mas depois de 15 dias, ela morreu;, lamentou. Quando foi observar a flor mais de perto, a moça percebeu que havia pontos brancos na planta, que deviam ser a causa da morte prematura. Voltou à floricultura com a orquídea, contou o que havia acontecido e pediu para trocar por outra. ;A dona da loja disse que não trocava plantas nem devolvia o dinheiro, mas que ia entrar em contato com o fornecedor para ver o que podia fazer;, explicou a advogada. Milena saiu da loja deixando a orquídea sem vida e sem uma solução para o presente que dera à mãe. Dias depois ela voltou à loja para tentar um acordo. ;A dona tinha jogado minha planta fora, não houve resposta positiva do fornecedor, não devolveu meu dinheiro e nem me deu outra;, reclamou. ;Não tive alternativa, a não ser entrar no Juizado Especial Cível;, completa. Ela foi buscar seus direitos na Justiça, como garante o Código de Defesa do Consumidor. ;Pedi o que a lei me oferece, a substituição de um produto por outro semelhante ou o ressarcimento do valor;, diz Milena. Como ainda mantinha a nota fiscal da compra, no valor de R$ 60, a advogada anexou o documento à ação. Defesa Eliana Aiko, da Eliana Floricultura, tem sua versão. ;Quando a moça apareceu aqui, minha funcionária vendeu a orquídea para ela. Uns 15 dias depois, ela voltou dizendo que a planta tinha morrido. Minhas orquídeas vêm de São Paulo a cada 15 dias, elas são sempre novas;, afirma a comerciante. Ela tentou explicar à advogada que não trocava plantas e que entraria em contato com o fornecedor para ver como resolver o caso. ;Ela (a advogada) largou a planta e disse que voltaria;, conta Eliana. De acordo com a florista, cerca de duas semanas depois, Milena retornou. ;Ela nem me chamou num canto para conversar;, queixou-se. Eliana garante ter oferecido outra orquídea no lugar da que morrera, mas a advogada não aceitou. A sentença do juiz Carlos Alberto Silva foi publicada no dia 29 de setembro de 2008. ;É um fato incontroverso que a requerente adquiriu uma orquídea exótica, no valor de R$ 60, sendo que, posteriormente (15 dias), constatou-se vício oculto de qualidade, consistente em doença não identificada, o que gerou a morte (ou falência) prematura da flor.; O juiz prossegue em sua sentença argumentando que a compra e venda é uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o artigo 18, a vendedora deveria substituir por outra orquídea ou restituir o valor pago. Eliana não se conforma. ;Como é que vai ser agora? Todo mundo que comprar uma planta, quando morrer vai querer trocar? Nem eu nem os floricultores de Brasília sabemos o que fazer mais;, argumentou, contrariada, a comerciante. Realmente Eliana não tem o quê fazer. Ela devia ter agido antes, explica o advogado George Ferreira de Oliveira, conselheiro da OAB-DF. ;Ela não exerceu o direito de defesa. Poderia ter questionado a existência do fungo, exigido uma análise da planta, ter defendido a loja e o fornecedor;, observou. ;Nem sabia que a sentença havia saído. Estou esperando o papel do juiz para pagar;, diz a florista.

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