Cidades

Parcelamento do ICMS no Refaz 1 é inconstitucional

postado em 04/11/2009 20:04
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pode afetar contribuintes que parcelaram dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) contraídas até dezembro de 2002. O Conselho Especial do TJDFT considerou inconstitucional a inclusão dos tributos entre aqueles cuja renegociação é prevista na primeira etapa do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do DF, o Refaz 1. A sentença não tem efeito retroativo - não anula os contratos firmados pelos devedores com a Receita do Distrito Federal e não obriga à restituição de valores. Entretanto, práticas como alteração no valor das parcelas ou quitação da dívida ficam comprometidas. [SAIBAMAIS]O Refaz, que atualmente está em sua terceira etapa, é um programa do governo local que permite o refinanciamento de débitos com a Fazenda. IPVA, IPTU e ISS estão entre os impostos que podem ser negociados após a inscrição na dívida ativa. No caso específico do ICMS, que afeta as relações comerciais entre entre estados, no entanto, é necessário um acordo entre as unidades da Federação antes da concessão de qualquer benefício em âmbito interno. Quando criou a lei relativa ao Refaz 1 - a lei distrital 3.194/2003 - o governo do Distrito Federal não observou essa norma, prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do DF. De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que moveu a ação de inconstitucionalidade contra a primeira edição do programa, nas etapas 2 e 3 do Refaz a regra para o ICMS foi observada. "Pedimos que houvesse efeito retroativo, mas o TJ entendeu que ficaria ameaçada a segurança jurídica de quem renegociou o débito. Portanto, ficam vedadas as novas negociações ou abatimentos para o ICMS com base no Refaz 1", explica o promotor e assessor de Controle de Constitucionalidade do MPDFT, Roberto Carlos Silva. A lei 3.194 prevê, por exemplo, que parcelamentos em curso poderiam ser renegociados a qualquer tempo. Também determinava que o contribuinte excluído da renegociação por algum motivo poderia ser incluído novamente apenas uma vez. As duas possibilidades ficam anuladas com a decisão acerca da inconstitucionalidade. Impactos O secretário-adjunto de Fazenda do DF, André Clemente, afirmou que o órgão ainda vai analisar os impactos da sentença do TJDF. "A Fazenda e a Procuradoria-Geral do DF estão estudanto o que fazer. Vamos checar exatamente como isso vai afetar os parcelamentos em curso, quantos contribuintes renegociaram, qual o valor residual da dívida e aí viremos a público com alguma orientação. Se, possibilidade de recorrer, provavelmente a Procuradoria vai recorrer. É bom ressaltar que não se trata do Refaz 3", afirmou. De acordo com o promotor Roberto Carlos Silva, como o Conselho Especial do TJDFT é uma instância única, um recurso só seria possível no Supremo Tribunal Federal (STF).

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