Cidades

Arruda sanciona lei do passe-livre estudantil

postado em 14/01/2010 20:15
Foi sancionada nesta quinta-feira (14/1), pelo governador José Roberto Arruda a lei que estabelece o passe livre estudantil no Distrito Federal (DF). No entanto, por recomendação da Secretaria de Transportes, Arruda vetou uma emenda parlamentar que autorizaria o uso do passe em qualquer horário e fora do intinerário escolar.

De acordo com a justificativa do veto, a facilidade poderia levar os estudantes a se desviarem do caminho da escola, e os pais perderiam a referência de onde seus filhos se encontram. O secretário de transportes, Alberto Fraga, explicou que o veto à ampliação do itinerário e do horário tem como base uma lei federal que permite a gratuidade apenas do transporte de casa para a escola.

O Projeto de Lei 1.502/09 havia sido encaminhado pelo GDF à Câmara Legislativa em dezembro do ano passado. O novo texto substituiu o Projeto anterior, aprovado em junho com emendas parlamentares que aumentariam o custo da medida aos cofres públicos que chegariam a R$ 11 milhões por mês. A lei sancionada nesta quinta vai gerar um impacto de R$ 4,4 milhões mensais ao orçamento do DF e deve beneficiar 150 mil estudantes.

Benefício para todos



O passe livre estudantil deve beneficiar, indiretamente, todos os usuários do transporte público do DF. Com o repasse dos recursos às empresas, não haverá aumento no valor das passagens até o final de 2010. Atualmente, os alunos pagam apenas um terço do preço normal da tarifa e os outros dois terços são bancados pelo próprio sistema.

Entre as emendas mantidas pelo governador está a que assegura mais transparência ao sistema. A operadora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBA) e o Metrô-DF devem enviar ao DFTrans todo mês a relação dos estudantes cadastrados, com os créditos referentes a cada beneficiário. O governo também deverá divulgar na internet, até o último dia útil do mês que subsequente, relatório com avaliação de dados da execução do Passe Livre.

A Lei do Passe Livre garante a gratuidade do transporte público para estudantes dos Ensinos Fundamental, Médio e Superior, além dos alunos de cursos técnicos e profissionalizantes (reconhecidos pela Secretaria de Educação e com carga horária superior a 200 horas-aula) e de faculdades teológicas ou instituições equivalentes. Cada beneficiado terá direito a até 54 passes mensais para fazer o itinerário casa-escola-casa, que vale para ônibus, metrô, micro-ônibus e, futuramente, veículo leve sobre trilhos (VLT) ou Pneus (VLP). O direito também será estendido para transporte até estágios obrigatórios.

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