Cidades

Ciclista ganha direito a indenização de R$ 8 mil porque se feriu em um quebra-mola

Rodolfo Borges
postado em 15/01/2010 08:00
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) foi condenado a pagar R$ 8 mil ao pintor Orismar Ferreira Lima, que sofreu um acidente de bicicleta em um quebra-molas mal sinalizado no Jardim Roriz (Planaltina), em janeiro de 2005. O órgão já entrou com recurso para reverter a decisão, mas o caso confirma a importância da sinalização de trânsito e o perigo (1)que uma lombada escondida pode oferecer até mesmo a uma bicicleta.

O Detran, que só se manifesta sobre esse tipo de questão quando não há mais possibilidade de recurso, alega, no processo, que não foi comunicado sobre o quebra-molas que provocou o acidente e diz que a queda do ciclista decorreu de imprudência ou negligência associada a excesso de velocidade ;e até mesmo desatenção;. Fato é que a ondulação da pista não estava devidamente sinalizada e, se isso ocorreu, a comunidade que solicitou ou construiu a lombada não respeitou os trâmites corretos para instalá-la.

Se os motoristas costumam correr demais em frente a sua casa ou ao longo de sua rua, o melhor a fazer é reunir o maior número possível de assinaturas ; para mostrar que há várias pessoas interessadas ; e encaminhar a solicitação à administração regional responsável por aquela área. É a equipe da administração que vai construir as lombadas necessárias e cuidar da sinalização horizontal, não antes, contudo, de repassar o pedido dos moradores ao Detran. A permissão para a obra só é concedida depois que o Departamento de Trânsito for ao local e constatar a necessidade da obra.

Foi o que ocorreu no fim do ano passado no Conjunto B da QR 207, em Santa Maria. O comerciante Dioclécio Alves de Oliveira, 62 anos, vinha solicitando desde 2008 três lombadas para a rua que passa em frente a sua casa. ;É uma rua com muitas crianças e as pessoas costumavam passar em alta velocidade por aqui;, reclama. Dioclécio reuniu assinaturas por duas vezes e encaminhou os pedidos à Administração de Santa Maria, que não solucionou o problema.

Segurança

Determinado a conseguir os quebra-molas, o comerciante foi pessoalmente à administração e, depois da avaliação do Detran, duas das três lombadas pedidas foram construídas no último dia 7. ;Melhorou muito. Os problemas acabaram, porque os motoristas não conseguem mais correr pela nossa rua, que era a única da região que ainda não tinha lombadas;, ressalta Dioclécio.

O respeito às medidas estabelecidas para os dois tipos de quebra-molas é essencial para a segurança e preservação dos veículos que se submetem a elas. Toda lombada que não tem a companhia de sinalização está irregular e, portanto, sujeita a retirada. As lombadas de tipo I têm 1,5 metro de comprimento e 8 centímetros de altura, e devem ser instaladas onde houver necessidade de limitar a velocidade a 20km/h e por onde não circule transporte coletivo. As de tipo II são maiores ; têm 3,7 metros de comprimento e 10 centímetros de altura ; e devem ser instaladas em vias rurais, coletoras e locais, desde que a velocidade máxima necessária seja de 30km/h.

O Detran não tem contabilizado o número total de lombadas do DF. Nas administrações regionais, os pedidos para implantação de quebra-molas são frequentes. Só neste mês, foram protocolados duas solicitações de instalação de lombada na Administração Regional da Ceilândia.


1 - Fratura
Ao que consta na decisão judicial, Orismar sofreu fratura em uma das mãos e teve ferimentos no corpo, ; que o impossibilitou de exercer seu trabalho como pintor autônomo por seis semanas;. O pintor, que foi representado pela Defensoria Pública do DF, chegou a pedir R$ 1,5 mil por danos materiais, mas a Justiça lhe concedeu apenas os R$ 8 mil por dano moral. Orismar não foi encontrado para comentar a decisão.

O que diz a lei
Advertência necessária


O artigo 94 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que ;qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado;. De acordo com a legislação a utilização de ondulações transversais (os quebra-molas) e sonorizadores como redutores de velocidade deve respeitar padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A Resolução n; 39/98 do Contran estabelece que as ondulações devem ser acompanhadas no mínimo por placa de regulamentação que indique a velocidade máxima permitida sempre antes do obstáculo. O quebra-molas também deve ser antecedido por placas de advertência que indiquem saliência ou lombada, antes e junto do obstáculo.

No caso de lombadas do tipo II (mais compridas e altas) implantadas em série em rodovias, devem ser instaladas placas de advertência com informação complementar, que indiquem início e fim do trecho ocupado por esses dispositivos.

O artigo 14 do Código prevê ainda que, no caso do não cumprimento das regras, ;a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via deverá adotar as providências necessárias para sua imediata remoção;. (RB)

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