Cidades

Direito à informação nos restaurantes

postado em 08/03/2010 08:42

Os restaurantes também devem ficar atentos ao Código de Defesa do Consumidor e às pequenas infrações às condutas sanitárias que possam colocar em risco a saúde do cliente. Desde que descobriu ser intolerante a glúten, a estudante de medicina Luciana Meireles, 22 anos, passou a notar a falta de informação nos cardápios e até mesmo de cuidado dos estabelecimentos. ;Isso me preocupa muito porque, apesar de ter de seguir a dieta, não quero deixar de sair e frequentar restaurantes;, inquieta-se Luciana.

;Outro dia, pedi um açaí com banana e guaraná, conforme indicação do cardápio, e descobri que eles usavam farinha de trigo para dar consistência. Quem pode imaginar que açaí contém farinha de trigo?;, surpreende-se. O pior dos episódios, segundo ela, ocorreu no restaurante Gendai. ;Fomos informados de que o molho shoyo servido não é o mesmo da embalagem, com a informação de que o produto não continha glúten. Uma funcionária explicou que eles compram shoyu em litros e simplesmente repõem nas embalagens das mesas. Como posso confiar no que estou consumindo?;, questiona Luciana. Agora, por precaução, ao sair para restaurantes japoneses, Luciana leva seu próprio shoyo.

Segundo o proprietário da franquia no DF, Reinaldo Fujimoto, a informação repassada foi equivocada. ;Nós utilizamos o molho shoyu Sakura que não contém glúten. A reutilização do frasco com o shoyu desta mesma marca é uma prática autorizada pela franquia e pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A cliente foi contatada e esclarecida sobre a falha na comunicação;, esclarece Fujimoto.

[SAIBAMAIS]Essa conduta não é regulada pela Anvisa e sim pela Vigilância Sanitária, que garantiu não permitir reutilização de embalagem. ;Isso é caracterizado como reutilização de vasilhame descartável como embalagem. É uma infração sanitária porque desta forma perde-se até mesmo a possibilidade de checar o prazo de validade. Além disso, essa prática gera grande insegurança ao consumidor, que não pode ter certeza do produto que está consumindo;, explica o Allex de Melo Moraes. O especialista em direito do consumidor, Nayron Toledo, acrescenta que ;o direito à informação clara e precisa é um direito básico do consumidor;.

A quem recorrer

Decon ; 3361-3333
Procon ; 151
Vigilância Sanitária ; 160

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