Cidades

AMB se manifesta sobre atuação dos magistrados no caso de Luziânia

postado em 15/04/2010 11:59
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou, na manhã desta quinta-feira (15/4), uma nota em que comenta o assassinato dos seis jovens em Luziânia pelo pedreiro Ademar de Jesus. O acusado, que estava preso por abusar sexualmente de duas crianças, recebeu o benefício de progressão da pena. Uma semana após deixar a prisão, Ademar aliciou e matou Diego Alves Rodrigues, 13 anos, que desapareceu em 30 de dezembro de 2009.

Laudos médicos realizados enquanto Ademar Jesus ainda estava preso apontavam perfil psicológico de psicopata. Mesmo assim, ele foi liberto.

Confira a íntegra da nota divulgada pela AMB esta manhã:[SAIBAMAIS]

A série de crimes bárbaros que vitimaram adolescentes em Luziânia, cidade do entorno de Brasília, suscita debates acalorados acerca da atuação dos juízes no caso. A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) se solidariza com as famílias vitimadas e vem a público manifestar o seguinte:

Os juízes decidem sempre de acordo com a lei, baseando-se em laudos técnicos e informações sobre o comportamento do apenado durante o cárcere. O último laudo do processo, no qual o magistrado se embasou, atestava que o apenado não era portador de doença mental e não necessitava de tratamento medicamentoso. Além disso, o condenado já havia cumprido o tempo necessário da pena para obter a liberdade condicional e apresentava bom comportamento na prisão. Ou seja, todos os elementos constantes no processo atendiam aos requisitos legais para a libertação do apenado.

Na decisão, o juiz não só acatou às questões objetivas e subjetivas como também seguiu orientação do CNJ de conceder liberdade aos presos que atenderem às exigências legais para o benefício. O Ministério Público, que acompanhava o caso, manifestou-se favoravelmente à decisão.

A independência do juiz em julgar é a base do Estado Democrático de Direito. Questionar esse princípio equivale a colocar em risco o equilíbrio do sistema constitucional. A comoção causada pelo episódio não pode servir de base para fragilizar princípios que garantem a mais equânime aplicação da Justiça. Dessa forma, não cabe aos demais Poderes interferir na autonomia da jurisdição.

Independentemente do episódio específico, há aperfeiçoamentos que precisam ser desenvolvidos para melhorar a prestação jurisdicional. A cada novo crime bárbaro, volta-se a discutir a necessidade de reforma da legislação penal, cujo projeto está em tramitação no Senado Federal aguardando uma decisão dos senhores parlamentares. Em termos estruturais, é preciso ainda melhorar as condições para os profissionais do sistema carcerário emitirem laudos que reflitam a real situação dos acusados e os mecanismos de acompanhamento do cumprimento de liberdade condicional.

Ao invés de buscar bodes expiatórios para problemas que são estruturais, representantes do poder público precisam caminhar para a modernização de processos e procedimentos de forma a elevar a qualidade e a segurança da aplicação da Justiça.

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