Cidades

Entenda o caminho de Ademar de Jesus entre a prisão e a liberdade

postado em 16/04/2010 15:42
Em coletiva na manhã desta sexta-feira (16/4), o juiz substituto da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Luiz Carlos de Miranda, explicou o todo o processo do pedreiro Ademar de Jesus Silva. O magistrado é responsável pela concessão de regime aberto ao assassino confesso de seis jovens que estavam desaparecidos em Luziânia

[SAIBAMAIS]Silva havia sido condenado, em 2005, por abusar sexualmente de duas crianças. Como explicou o juiz, a princípio, a condenação do pedreiro apontou que ele deveria ficar recluso por 15 anos. Mas um julgamento em segunda instância diminuiu a pena para 10 anos e 10 meses.

Um exame criminológico foi realizado em 28 de maio de 2008, quando Ademar já poderia, de acordo com a legislação, passar a cumprir a pena em regime semi-aberto. ;O objetivo não é impedir a progressão de regime, mas para conhecer a pessoa e ajudá-la a voltar para a sociedade;, afirmou o juiz. O laudo deste exame apontou a necessidade de que outros dois fossem realizados: um psiquiátrico e um psicológico. O resultado destacou, ainda, sinais de psicopatia. No entanto, como destacou o magistrado, ser psicopata não é uma doença mental, mas um distúrbio de personalidade, que não é critério impedidor de concessão de progressões.

Ademar foi submetido ao exame psicológico em 11 de maio de 2009, e ao psiquiátrico, uma semana depois, em 18 de maio. Os resultados de ambos os procedimentos não apontaram nenhum indício de doença mental, assim como não destacaram a necessidade de acompanhamento psicológico posterior. Segundo o juiz Luiz Carlos de Miranda, o laudo médico atestou coerência de pensamento. Além disso, de acordo com o resultado dos exames, o acusado teria assumido a prática do crime anterior, assim como afirmou ter conhecimento da gravidade do ocorrido.

Depois da realização dos exames, Ademar Jesus foi para o regime semi-aberto. No entanto, por cautela, o judiciário determinou que ele não fosse autorizado a benefícios externos de imediato, o que manteve Ademar em uma situação análoga ao regime fechado.

Quando em regime semi-aberto, o preso pode trabalhar durante o dia e retornar ao dormitório à noite. O condenado pode, também, passar fins de semana na residência de parentes. Por conta disso, ressaltou o magistrado a irmã de Ademar foi ouvida e aceitou recebê-lo em sua casa. No entanto, antes, ela precisou comprovar que os filhos eram maior de idade e não residiam com ela. Somente depois disso, Ademar começou a desfrutar dos benefícios do regime em que se encontrava. Ele chegou a passar cinco fins de semana em casa antes de ser beneficiado com nova progressão.

Além de ter bom comportamento quando preso ; fato atestado por sete relatórios do presídio ;, Ademar estudou no presídio ; um total de 213 horas ; e isso lhe beneficiou com uma diminuição de 11 dias da pena.

Segundo Luiz Carlos de Miranda, em 2009, ao juntar o tempo que Ademar já estava preso com os dias a menos que os estudos lhe dariam, o Ministério Público calculou que o condenado poderia ser beneficiado com o regime aberto. No entanto, os laudos dos exames psicológico e psiquiátrico demoraram a ficar prontos. ;Se fosse cumprir a lei friamente, em fevereiro de 2009, ele (Ademar de Jesus) estaria solto;. No entanto, o benefício de progressão para o regime aberto foi concedido, apenas, em dezembro de 2009.

O juiz da VEP destacou, esta manhã que, com base no processo e, de acordo com a legislação, não havia motivo para não conceder o benefício da prisão domiciliar ao pedreiro Ademar Jesus Silva. ;Todo juiz, ao soltar, tem o risco de a pessoa reincidir;. No entanto, Miranda reafirmou não ser de competência subjetiva a decisão.

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