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CRIME EM LUZIÂNIA » Entenda o caminho de Ademar de Jesus entre a prisão e a liberdade

Débora Álvares

Publicação: 16/04/2010 15:42 Atualização:

Em coletiva na manhã desta sexta-feira (16/4), o juiz substituto da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Luiz Carlos de Miranda, explicou o todo o processo do pedreiro Ademar de Jesus Silva. O magistrado é responsável pela concessão de regime aberto ao assassino confesso de seis jovens que estavam desaparecidos em Luziânia

Silva havia sido condenado, em 2005, por abusar sexualmente de duas crianças. Como explicou o juiz, a princípio, a condenação do pedreiro apontou que ele deveria ficar recluso por 15 anos. Mas um julgamento em segunda instância diminuiu a pena para 10 anos e 10 meses.

Um exame criminológico foi realizado em 28 de maio de 2008, quando Ademar já poderia, de acordo com a legislação, passar a cumprir a pena em regime semi-aberto. “O objetivo não é impedir a progressão de regime, mas para conhecer a pessoa e ajudá-la a voltar para a sociedade”, afirmou o juiz. O laudo deste exame apontou a necessidade de que outros dois fossem realizados: um psiquiátrico e um psicológico. O resultado destacou, ainda, sinais de psicopatia. No entanto, como destacou o magistrado, ser psicopata não é uma doença mental, mas um distúrbio de personalidade, que não é critério impedidor de concessão de progressões.

Ademar foi submetido ao exame psicológico em 11 de maio de 2009, e ao psiquiátrico, uma semana depois, em 18 de maio. Os resultados de ambos os procedimentos não apontaram nenhum indício de doença mental, assim como não destacaram a necessidade de acompanhamento psicológico posterior. Segundo o juiz Luiz Carlos de Miranda, o laudo médico atestou coerência de pensamento. Além disso, de acordo com o resultado dos exames, o acusado teria assumido a prática do crime anterior, assim como afirmou ter conhecimento da gravidade do ocorrido.

Depois da realização dos exames, Ademar Jesus foi para o regime semi-aberto. No entanto, por cautela, o judiciário determinou que ele não fosse autorizado a benefícios externos de imediato, o que manteve Ademar em uma situação análoga ao regime fechado.

Quando em regime semi-aberto, o preso pode trabalhar durante o dia e retornar ao dormitório à noite. O condenado pode, também, passar fins de semana na residência de parentes. Por conta disso, ressaltou o magistrado a irmã de Ademar foi ouvida e aceitou recebê-lo em sua casa. No entanto, antes, ela precisou comprovar que os filhos eram maior de idade e não residiam com ela. Somente depois disso, Ademar começou a desfrutar dos benefícios do regime em que se encontrava. Ele chegou a passar cinco fins de semana em casa antes de ser beneficiado com nova progressão.

Além de ter bom comportamento quando preso – fato atestado por sete relatórios do presídio –, Ademar estudou no presídio – um total de 213 horas – e isso lhe beneficiou com uma diminuição de 11 dias da pena.

Segundo Luiz Carlos de Miranda, em 2009, ao juntar o tempo que Ademar já estava preso com os dias a menos que os estudos lhe dariam, o Ministério Público calculou que o condenado poderia ser beneficiado com o regime aberto. No entanto, os laudos dos exames psicológico e psiquiátrico demoraram a ficar prontos. “Se fosse cumprir a lei friamente, em fevereiro de 2009, ele (Ademar de Jesus) estaria solto”. No entanto, o benefício de progressão para o regime aberto foi concedido, apenas, em dezembro de 2009.

O juiz da VEP destacou, esta manhã que, com base no processo e, de acordo com a legislação, não havia motivo para não conceder o benefício da prisão domiciliar ao pedreiro Ademar Jesus Silva. “Todo juiz, ao soltar, tem o risco de a pessoa reincidir”. No entanto, Miranda reafirmou não ser de competência subjetiva a decisão.

Esta matéria tem: (8) comentários

Autor: giulio pinnola
Me chama atenção, pois traço de de psicopatia em uma pessoa que já cometeu crime, significa Psicopatia, ou seja, CID10 Transtorno de Personalidade Dissocial. Me desculpem os colegas, mas esse CID é uma doença mental sim, uma vez que se enquadra no CID. Observei sim um despreparo dos colegas. | Denuncie |

Autor: Daniel Medeiros
O que menos tem culpa nessa história é o magistrado, pois ele somente liberou o acusado devido a LEI permitir. Se ele não soltasse o advogado iria recorrer da decisão e outro juiz iria soltar, então QUANTOS JUIZES SERIAM CULPADOS NESSE CASO. | Denuncie |

Autor: ademir vieira
O juiz após ter ouvido a irmã do assassino, e que ela iria recebê-lo em casa, não tinha filhos menores, e que também não conviviam com ela,resolveu soltar, SÓ QUE O JUIZ ESQUECEU QUE NÃO ERA SÓ ELA QUE TINHA FILHOS MENORES, ELE DEVERIA TER OUVIDO VIZINHOS OU ENTÃO TODA A CIDADE, O JUIZINHO INOCENTE!! | Denuncie |

Autor: Amilcar Couto
Ademar e Congresso Nacional. Ué, o que uma coisa tem a ver com outra? Neste caso específico o Judiciário é o cerne da questão e não o Legislativo. Até quando as pessoas vão considerar o Legislativo como bode expiatório para tudo de ruim que acontece no Brasil? | Denuncie |

Autor: Paulus Fonseca
Ademar de Jesus Silva (ou Jesus da Silva?) para deputado federal, um homem com a cara do Congresso Nacional! | Denuncie |

Autor: sidon costa
Cabe à sociedade acabar com a hipocrisia diante de crimes de grande repercursão. Tipo não sabia que isso poderia acontecer. Basta ver o Estaturo do Menor, que dá prenos poderes aos marginais mirins a todo tipo de crimes contra a sociedade. A quem recorrer? Aos Srs. legisladores e magistrados!!??... | Denuncie |

Autor: Enio Silva
A grande verdade é que os juizes não vivem no mesmo mundo em que vivem os demais mortais.Os seus filhos nunca correrão o risco de encontrar um sujeito desses pela frente. A realidade dos demais mortais é bem mais dura do que os juizes possam imaginar.Só se atentaram para os fatos jurídicos e nada mas | Denuncie |

Autor: Jarbas Silva
Gostaria de saber do Legislativo e do Judiciário o que tais poderes aconselhariam aos moradores vizinhos de um desses psicopatas, qual a atitude a ser tomada? Contratar seguranças para toda a família? Uma vez que o estado não faz sua parte... | Denuncie |

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