Cidades

Ficha limpa ameaça nome do PV

Condenado por falência fraudulenta, candidato do partido ao Buriti pode ficar fora da disputa. Advogado diz que punibilidade prescreveu

Ana Maria Campos
postado em 07/07/2010 07:57
O representante do Partido Verde (PV) na disputa ao Governo do Distrito Federal, Eduardo Brandão(1), está no fio da navalha entre ter ou não o registro de sua candidatura impugnado com base na Lei da Ficha Limpa. Em 2005, transitou em julgado uma condenação imposta pela 1; Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF ao concorrente, por falência fraudulenta da empresa Socientel de Brasília Engenharia Ltda., que pertenceu à sua família. Pela decisão, Brandão teria de cumprir uma pena de um ano e um mês de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade. O crime da Lei de Falências está listado na Ficha Limpa, que estabelece novos casos de inelegibilidade para o próximo pleito.

Eduardo Brandão (D): Pela nova lei, os políticos condenados por órgão colegiado, como é o caso, ficam inelegíveis no período de oito anos após o cumprimento da pena. Brandão, no entanto, não chegou a entregar uma cesta básica sequer. Quando o processo chegou às mãos do juiz Reginaldo Garcia Machado, da Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas do Tribunal de Justiça do DF, onde seria definida a medida de prestação de serviços, não havia mais como aplicar a pena pelo decurso do prazo.

Pelo entendimento do magistrado, a punibilidade foi prescrita durante a fase de execução. Com esse argumento, o advogado de Brandão, Délio Lins e Silva, sustenta que não há mais como enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa. ;Extinta a punibilidade pela prescrição e na ausência de cumprimento de qualquer tipo de pena, não há que se falar em inelegibilidade. Há um precedente do ministro Eros Grau, de 2008, nesse sentido;, sustenta Lins e Silva. Idealizada pelo pai do candidato que tem o mesmo nome do filho, Eduardo Brandão, a Socientel era especializada em energia solar. A empresa teria começado a balançar no começo da década de 1990, com o Plano Collor, e quebrou em 1997.

Pai e filho foram denunciados pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) sob a acusação de que dissolveram a sociedade de forma irregular e de não terem apresentado os livros contábeis exigidos. Eles foram condenados em primeiro grau e a sentença foi confirmada por unanimidade por três desembargadores. A crise na empresa provocou um grande prejuízo na família, que teve de entregar a casa para quitar prejuízos financeiros. Délio Lins e Silva conta que Eduardo Brandão, na época, aos 30 anos, era um jovem engenheiro que atuava como técnico nos negócios do pai, a quem cabia gerenciar a empresa. ;Sou um ficha limpa e tenho muito orgulho do meu pai. Ele era um visionário, ao apostar na energia solar. Mas estava 20 anos à frente de seu tempo. Infelizmente foi abatido pelo Plano Collor;, disse Brandão.

O problema com os livros contáveis, segundo ele, foi uma falha meramente burocrática. Por causa dessa crise, ele responde a processos de execução fiscal. O Correio tentou contato com o procurador regional eleitoral, Renato Brill, para análise do caso, mas ele não quis comentar. Segundo a assessoria da Procuradoria Regional Eleitoral, ele está ocupado nesta semana analisando os casos de impugnação que deverá apresentar até o fim da semana. Integrantes do Ministério Público, no entanto, avaliam que há possibilidades de questionamentos porque a extinção da punibilidade ocorreu na fase de execução da sentença e não no decorrer do processo.

1 - Aposta
O candidato aposta no crescimento da candidata do PV à Presidência da República, Marina Silva, que segundo pesquisas de opinião tem grande potencial eleitoral no DF. Uma arrancada de Brandão pode levar a disputa ao GDF para o segundo turno. Brandão atribui a uma guerra interna a divulgação de sua situação judicial e promete apresentar pedido de julgamento contra seus adversários na Comissão de Ética do PV.

Você sabia que é possível fazer denúncia de propaganda irregular na campanha eleitoral por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral? Basta acessar www.tre-df.jus.br.


O que diz a lei

A Lei Complementar n; 135, a chamada Lei da Ficha Limpa, estabelece em seu artigo 2; que estão incluídos nos casos de inelegibilidade os políticos que tiverem condenação de órgão colegiado, desde a decisão até oito anos depois do cumprimento da pena. A lei detalha quais crimes devem ser considerados no momento da vedação do registro. O item 2 da letra ;e; do artigo 2; especifica os crimes previstos na lei que regula a falência como situações de impedimento em caso de condenação.

É o caso do candidato do PV ao governo, Eduardo Brandão, que foi condenado em outubro de 2002 por unanimidade pela 1; Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), a pena de um ano e um mês, em regime aberto, a qual seria substituída por restrição de direitos, ou seja prestação de serviços à comunidade, com base no artigo 187, do Decreto-Lei 7661/45, a antiga Lei de Falência. O acórdão transitou em julgado em setembro de 2005, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa, no entanto, alega que Brandão não chegou a cumprir a pena porque, na fase de execução, a Justiça decretou a extinção da punibilidade. Portanto, não pode ser atingido pela Lei da Ficha Limpa, segundo o advogado Délio Lins e Silva. (AMC)

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação